Desde a promulgação da Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio no Brasil deixou de depender de justificativas subjetivas ou de prazos obrigatórios de separação prévia, consolidando-se como um direito líquido e certo para ambas as partes, independente da existência de acordo entre os cônjuges ou da demonstração de culpa, conforme dispõe o artigo 1.581 do Código Civil e permite que o término conjugal seja decretado antes da partilha dos bens.
Contexto Legal e Estrutura do Regime de Bens
Mais de 1 milhão de divórcios ocorreram no Brasil entre 2010 e 2023 sem a necessidade de justificativa legal prévia.



