A publicação da Instrução nº 314, no Diário O ficial do Distrito Federal, redefine parâmetros para a obtenção da CNH, ampliando tentativas ilimitadas no exame teórico e dobrando o tempo de aplicação para candidatos com TDAH, TEA ou dislexia, com foco na inclusão e na modernização dos processos de avaliação.
Alterações Técnicas e Estruturais nos Exames de Habilitação
A Instrução nº 314, promulgada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e publicada no Diário O ficial do Distrito Federal (DODF) em 25 de setembro, estabelece novas diretrizes para o exame teórico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foco na ampliação de oportunidades e na adaptação às necessidades individuais dos candidatos. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de realização de novas tentativas ilimitadas para os candidatos reprovados, sendo a segunda prova oferecida gratuitamente. Além disso, o exame teórico passará a contar com identificação biométrica por reconhecimento facial, garantindo a autenticidade da aplicação em todas as fases da prova.
Antecedentes e justificativas revelam que a norma visa promover equidade no acesso ao direito de dirigir, especialmente para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou dislexia. Com o tempo de aplicação dobrado — de 60 para 120 minutos — esses candidatos terão condições adequadas para demonstrar seu conhecimento sem prejuízo competitivo.
A atualização também reforça a transparência nos procedimentos, com divulgação prévia dos percursos utilizados no exame prático, permitindo que os candidatos se preparem com antecedência. A restrição de seis candidatos por instrutor e por veículo em cada banca examinadora busca garantir a qualidade técnica e a segurança durante as avaliações práticas.
O exame teórico terá duração dobrada para pessoas com TDAH, TEA ou dislexia, estendendo-se a 120 minutos.



