Na noite de sábado, 17 de novembro, um idoso de 67 anos foi atropelado no Centro de Belo Horizonte durante manifestação a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto o motorista, um homem de 41 anos ao volante de um Volkswagen amarelo, foi detido em flagrante pela Polícia Militar após admitir o impacto e não ter percebido o atropelo no momento do ocorrido.
Apuração e Contexto das Investigações O ficiais
A Polícia Militar confirmou que o incidente ocorreu às 20h30 no cruzamento da Rua do Matão com a Avenida do Estado, onde o semáforo estava fechado para veículos e os manifestantes utilizavam a faixa de pedestres; um agente relatou à PM que o condutor avançou o sinal vermelho em alta velocidade, atingindo o pedestre sem evitar a colisão.
Conforme registrado na ocorrência policial, testemunhas presenciaram o avanço do veículo contra os manifestantes e confirmaram que o motorista não desacelerou após o impacto, sendo localizado posteriormente na Rua da Bahia por equipes da PM após perder de vista o automóvel em plena fuga.
O caso foi encaminhado à 2ª Central Estadual do Plantão Digital da Polícia Civil, onde o condutor foi formalmente ouvido e a prisão em flagrante decretada sob suspeita de tentativa de homicídio culposo agravado, enquanto o bafômetro resultou negativo para álcool alcoólico.
O idoso de 67 anos foi atingido por um veículo que avançou o sinal vermelho em plena manifestação eleitoral no Centro de Belo Horizonte
Repercussão Institucional e Desdobramentos Legais
A Polícia Civil informou que o motorista será encaminhado ao Judiciário para apreciação da competência criminal, com possibilidade de prisão preventiva caso a Justiça entenda que há risco à ordem pública ou reiteração de conduta análoga.
A defesa do acusado alegou que o veículo avançou após a abertura do sinal e que os manifestantes arremessaram objetos contra o carro, inclusive atingindo sua esposa e filhos, o que pode ser usado como elemento atenuante no processo.
Especialistas em direito penal apontam que a acusação de tentativa de homicídio depende da comprovação de dolo específico ou dolo eventual, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre condutas em contextos coletivos.



