Na madrugada de sexta-feira (16/10), o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Francisco Evaldo de Moura a 25 anos e 2 meses de prisão por homicídio qualificado consumado e tentado, em conexão com o assassinato do motorista de van escolar Adriano de Jesus Gomes, 50 anos, e com a tentativa contra seu filho Gabriel Ferreira Gomes, 21, que escapou ileso após o disparo.
Contexto Institucional e Procedimental da Apuração
A decisão judicial, proferida na 26ª Delegacia de Polícia de Samambaia Norte sob supervisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), seguiu rigorosa instrução probatória que confirmou a autoria de Francisco Evaldo de Moura no crime ocorrido em 6 de fevereiro de 2025, quando, após acirrada discussão sobre vaga de estacionamento na Quadra 408, disparou ao menos quatro tiros contra Adriano e seu filho, dos quais dois atingiram a região cervical e torácica do primeiro, causando óbito imediato no local.
O processo penal, instaurado com base em laudos periciais balísticos, testemunhos oculares captados por câmeras de segurança da região e reconhecimento de vestígios balísticos no veículo utilizado pelo acusado para fugir, apontou que Francisco mantinha arma de fogo em cintura durante os desentendimentos recorrentes com Adriano, conforme relatos de moradores que afirmavam já terem presenciado brigas prévias entre os vizinhos.
Francisco Evaldo de Moura recebeu sentença de 25 anos e 2 meses por homicídio qualificado consumado e tentado contra duas vítimas em razão de uma discussão por estacionamento.
Repercussão Jurídica e Sentimentos das Partes Lesadas
O advogado da família da vítima, Marcos Akaoni, atuando como assistente de acusação ao lado do MPDFT, destacou que a sentença representa um marco no combate à impunidade em casos de violência doméstica latente, enfatizando que "a Justiça não devolve vidas, mas pode devolver às famílias a esperança de que a dor não foi ignorada"
Com possibilidade de recurso à defesa ainda aberta na primeira instância, o caso permanece sob monitoramento do Poder Judiciário, enquanto familiares e comunidade aguardam a consolidação definitiva da condenação para apuramento final do ônus penal.



