No dia 1º de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um termo administrativo que institui o afastamento remunerado por até seis meses para vítimas de violência doméstica, abrangendo tanto o Regime Geral da Previdência Social quanto os servidores não celetistas, com base em decisão judicial que prescinde a perícia obrigatória.
Contexto Institucional e Legal da Medida
A assinatura do presidente ocorreu no âmbito de cerimônia oficial na Casa Civil, com a presença do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, e da chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, além da primeira-dama Janja Lula da Silva, que destacou a importância financeira da medida como barreira para o rompimento do silêncio das vítimas.
A norma é fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, que determinou a continuidade dos benefícios previdenciários durante afastamentos judiciais motivados por violência contra a mulher, consolidando o direito à remuneração integral sem ônus contributivo para o período em que o afastamento é decretado.
A medida assegura até seis meses de remuneração integral à vítima, garantindo estabilidade econômica essencial ao rompimento do ciclo de violência doméstica.
Repercussão Jurídica e O peracional da Norma
O parecer da AGU orienta que a regulamentação do Ministério da Previdência Social e do INSS deve ser concluída em até 15 dias, definindo os mecanismos de repasse e os critérios para a aplicação do benefício tanto para servidores públicos quanto para contribuintes individuais.
A norma prevê que o pagamento inicial é de responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias, sendo subsequentemente repassado pela Previdência Social ou pelo INSS sem incidência de contribuição, assegurando continuidade do sustento à vítima sem sobrecarregar seus recursos financeiros.



