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Política

Lula sanciona medida que garante remuneração a vítimas de violência doméstica afastadas por até seis meses

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 18:54
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Lula sanciona medida que garante remuneração a vítimas de violência doméstica afastadas por até seis meses
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 1º de outubro de 2023, um termo para facilitar o afastamento remunerado de vítimas de violência doméstica por até seis meses, abrangendo tanto o Regime Geral da Previdência Social quanto os não celetistas.
  • Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres em afastamento judicial por violência deverão continuar recebendo remuneração durante o período determinado.
  • A AGU emitiu parecer para internalizar a determinação na esfera federal, com regulamentação do Ministério da Previdência Social e do INSS em até 15 dias.
Resumo Editorial

A medida assegura seis meses de remuneração integral às vítimas de violência doméstica, sem ônus contributivo, garantindo estabilidade financeira para o rompimento do ciclo de violência.

No dia 1º de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um termo administrativo que institui o afastamento remunerado por até seis meses para vítimas de violência doméstica, abrangendo tanto o Regime Geral da Previdência Social quanto os servidores não celetistas, com base em decisão judicial que prescinde a perícia obrigatória.

Contexto Institucional e Legal da Medida

A assinatura do presidente ocorreu no âmbito de cerimônia oficial na Casa Civil, com a presença do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, e da chefe da Casa Civil, Miriam Belchior, além da primeira-dama Janja Lula da Silva, que destacou a importância financeira da medida como barreira para o rompimento do silêncio das vítimas.

A norma é fundamentada em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, que determinou a continuidade dos benefícios previdenciários durante afastamentos judiciais motivados por violência contra a mulher, consolidando o direito à remuneração integral sem ônus contributivo para o período em que o afastamento é decretado.

Ponto de Destaque

A medida assegura até seis meses de remuneração integral à vítima, garantindo estabilidade econômica essencial ao rompimento do ciclo de violência doméstica.

Repercussão Jurídica e O peracional da Norma

O parecer da AGU orienta que a regulamentação do Ministério da Previdência Social e do INSS deve ser concluída em até 15 dias, definindo os mecanismos de repasse e os critérios para a aplicação do benefício tanto para servidores públicos quanto para contribuintes individuais.

A norma prevê que o pagamento inicial é de responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias, sendo subsequentemente repassado pela Previdência Social ou pelo INSS sem incidência de contribuição, assegurando continuidade do sustento à vítima sem sobrecarregar seus recursos financeiros.

Atenção / Ponto Crítico
O prazo de 15 dias para regulamentação do benefício por parte do INSS e Previdência Social é crítico para garantir a efetividade imediata da norma.

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