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Polícia

Oscar Magrini assegura indenização de cinquenta mil reais por uso indevido da imagem na prefeitura

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 47 min
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Oscar Magrini assegura indenização de cinquenta mil reais por uso indevido da imagem na prefeitura
Fatos Rápidos da Notícia
  • O ator Oscar Magrini foi condenado a ser indenizado em R$ 50 mil por danos materiais pelo uso não autorizado de sua imagem no carnê de IPTU da Prefeitura de São Vicente (SP), conforme decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública do município, proferida em 8/10.
  • A indenização foi fixada com base em cachês de R$ 50 mil identificados nos contratos de 2012 e 2016, além de remuneração mensal superior a R$ 12 mil no instrumento de 2018, sem que a prefeitura apresentasse parâmetro objetivo de mercado para contestar o valor.
  • O juiz considerou que a prefeitura perdeu a oportunidade de produzir perícia ao não pagar os honorários periciais, mesmo após intimações, e manteve a indenização em razão da circulação continuada do material nas residências dos contribuintes, configurando enriquecimento sem causa.
Resumo Editorial

A indenização de R$ 50 mil, atualizada pelo IPCA-E e juros, confirma responsabilidade administrativa da Prefeitura por uso não autorizado da imagem de O scar Magrini em carnês de IPTU desde 2015.

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP), determinou que a Prefeitura Municipal deve indenizar o ator O scar Magrini em R$ 50 mil por danos materiais decorrentes do uso não autorizado de sua imagem no carnê de IPTU distribuído aos contribuintes a partir de 2015, em decisão que reafirma a responsabilidade administrativa pela enriquecimento sem causa e a ausência de perícia técnica efetiva para comprovar o valor do uso indevido.

Apoio à Decisão Judicial e Fundamentação Econômica da Indenização

A decisão, proferida em 8/10, fundamenta-se na análise dos contratos publicitários celebrados entre o ator e a prefeitura nos exercícios de 2012,2016 e 2018, que revelam remunerações mensais superiores a R$ 12 mil, além de cachês de R$ 50 mil em campanhas semestrais, configurando parâmetros claros de mercado para o uso da imagem do artista.

O magistrado destacou que a prefeitura descumpriu sua obrigação ao não arcar com os honorários periciais exigidos para a comprovação técnica do uso da imagem, apesar de intimações formais, inviabilizando a produção da prova documental e justificando a manutenção do valor indenizatório com base nos documentos já existentes nos autos.

Ponto de Destaque

A indenização fixada em R$ 50 mil corresponde ao valor dos cachês publicitários identificados nos contratos de 2012 e 2016, além da remuneração mensal superior a R$ 12 mil registrada em 2018, sem parâmetro de mercado oficial apresentado pela prefeitura.

Repercussão Administrativa e Desafios Legais na Execução da Decisão

A decisão gerou silêncio oficial da administração municipal, que não divulgou posicionamento institucional sobre o pagamento ou as medidas adotadas para regularizar o uso de imagens de terceiros em materiais oficiais.

Especialistas em direito administrativo apontam que a condenação pode motivar ajustes nos protocolos de licenciamento de imagem para futuras campanhas municipais, bem como abrir precedente para ações semelhantes envolvendo uso indevido de personalidades públicas em documentos tributários.

Atenção / Ponto Crítico
A indenização deve ser paga com correção pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança desde a primeira veiculação do material em 2015, sob pena de execução fiscal.

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