O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP), determinou que a Prefeitura Municipal deve indenizar o ator O scar Magrini em R$ 50 mil por danos materiais decorrentes do uso não autorizado de sua imagem no carnê de IPTU distribuído aos contribuintes a partir de 2015, em decisão que reafirma a responsabilidade administrativa pela enriquecimento sem causa e a ausência de perícia técnica efetiva para comprovar o valor do uso indevido.
Apoio à Decisão Judicial e Fundamentação Econômica da Indenização
A decisão, proferida em 8/10, fundamenta-se na análise dos contratos publicitários celebrados entre o ator e a prefeitura nos exercícios de 2012,2016 e 2018, que revelam remunerações mensais superiores a R$ 12 mil, além de cachês de R$ 50 mil em campanhas semestrais, configurando parâmetros claros de mercado para o uso da imagem do artista.
O magistrado destacou que a prefeitura descumpriu sua obrigação ao não arcar com os honorários periciais exigidos para a comprovação técnica do uso da imagem, apesar de intimações formais, inviabilizando a produção da prova documental e justificando a manutenção do valor indenizatório com base nos documentos já existentes nos autos.
A indenização fixada em R$ 50 mil corresponde ao valor dos cachês publicitários identificados nos contratos de 2012 e 2016, além da remuneração mensal superior a R$ 12 mil registrada em 2018, sem parâmetro de mercado oficial apresentado pela prefeitura.
Repercussão Administrativa e Desafios Legais na Execução da Decisão
A decisão gerou silêncio oficial da administração municipal, que não divulgou posicionamento institucional sobre o pagamento ou as medidas adotadas para regularizar o uso de imagens de terceiros em materiais oficiais.
Especialistas em direito administrativo apontam que a condenação pode motivar ajustes nos protocolos de licenciamento de imagem para futuras campanhas municipais, bem como abrir precedente para ações semelhantes envolvendo uso indevido de personalidades públicas em documentos tributários.



