Em Marabá, no Estado do Pará, a advogada Juracy Costa da Silva enfrenta impasse institucional para receber R$ 150 milhões em honorários advocatícios referentes a uma ação de alimentos transitada em julgado há mais de uma década, cujo serviço foi prestado ao fazendeiro José Miranda Cruz ao longo de 18 anos, enquanto magistrados designados pelo Tribunal de Justiça do Pará declaram suspeição para evitar o cumprimento da decisão.
Contexto Jurídico e Desafios Processuais na Súmula dos Alimentos
A investigação apurou que a advogada, impedida de exercer sua atividade na comarca de Marabá por decisões judiciais relacionadas à suspeição dos magistrados, viu-se diante de um cenário em que a própria estrutura do Poder Judiciário estadual repete o mesmo padrão: juízes que se declaram suspeitos para não executar sentenças transitadas em julgado, gerando um ciclo vicioso de paralisação processual.
Antecedentes indicam que a ação de alimentos, originada em reclamação pública movida em 2005 e transitada em julgado em 2017, ainda não resultou na efetiva cobrança dos honorários, uma vez que a designação de novos magistrados para o acompanhamento do feito desencadeia novas declarações de suspeição, como a recente manifestação da juíza Renata Milhomen, que afirmou estar afastada por foro íntimo após suspeita similar à da juíza Priscila Mamede Mousinho.
Juracy Costa da Silva busca receber R$ 150 milhões em honorários por 18 anos de atuação jurídica em ação de alimentos sem conseguir efetivar o pagamento devido a declarações recorrentes de suspeição dos magistrados.
Repercussão Institucional e Desafios na Execução Forçosa da Decisão
A situação gerou nota técnica da Corregedoria Nacional de Justiça alertando para os riscos de descumprimento de decisões judiciais por suspeição automática, além da pressão sobre o Conselho Nacional de Justiça para intervir no mecanismo de designação de magistrados no Estado do Pará.
Especialistas em direito processual civil apontam que a estratégia adotada pela advogada — recorrer diretamente à presidência do TJ para nomear novos julgadores — evidencia a fragilidade institucional diante da ausência de critérios objetivos para a impartialidade na designação dos magistrados.



