No dia 25 de junho de 2025, o Tribunal do Júri de Sarandi, no Rio Grande do Sul, condenou um homem de 50 anos por tentativa de homicídio qualificado durante partida do Gauchão Série C de Futsal no Ginásio Pedro de Marco, tendo imposto pena de 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, medida já cumprida mediante prisão preventiva.
Contexto Jurídico e Factual do Caso
A apuração conduzida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) demonstrou que o réu invadiu a arquibancada do Ginásio Pedro de Marco durante o duelo esportivo e desferiu múltiplos golpes de faca na perna da vítima, uma mulher de 37 anos, cuja lesão requereu atendimento médico imediato e alta no dia seguinte; a tese jurídica sustentada pela acusação, amparada no artigo 201 da Lei Geral do Esporte e na caracterização do motivo torpe, assegurou a qualificação do delito como tentativa de homicídio por motivo torpe e violência em evento esportivo.
O réu apresenta histórico criminal prévio e mantinha desavença política com a vítima desde as eleições municipais de 2024, fato este que, segundo o delegado Cristiano de Bone, teria motivado o ataque ao cercear a defesa da vítima e gerar tumulto em ambiente coletivo.
O réu recebeu pena de 10 anos e 6 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado em razão da violência exercida contra torcedor em evento esportivo oficial do Gauchão Série C.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Pós-Julgamento
A decisão do Conselho de Sentença reforçou a responsabilização por crimes contra a integridade física em ambientes esportivos, com o juiz destacando o perigo social decorrente da normalização de atos violentos em competições regionais e determinando o cumprimento integral da sentença sem benefícios prematuros.
As autoridades esportivas e policiais manifestaram-se sobre a necessidade de reforçar os protocolos de segurança nas arquibancadas, enquanto o Ministério Público indicou eventual recurso à Câmara dos Vereadores para discutir medidas preventivas no âmbito da legislação estadual.



