O Tribunal de Justiça do Pará confirmou, em 2025, que o fazendeiro José Miranda Cruz deve pagar mais de R$ 112 milhões à advogada Juracy Costa da Silva por honorários não pagos ao longo de mais de 18 anos de defesa. A decisão transitou em julgado em 17 de novembro e representa o maior montante de honorários registrado em um processo na região. A ação foi movida em 2019, mas apenas cinco anos do período puderam ser cobrados devido à prescrição, com o valor calculado por perícia contábil homologada pelo juízo.
Uma ação civil pública proposta pela União e pelo Incra em abril de 2026 pede a imissão na posse da Fazenda Entre Rios, em Marabá, uma área de 4.869 hectares que pertence ao poder público e integra a Gleba Itacaiúnas. O objetivo é assentar 194 famílias de trabalhadores rurais no local, atualmente sob exploração irregular de particulares.
O cruzamento de imagens de satélite e uma vistoria realizada em 10 de abril de 2025 revelaram que dois pedidos distintos de regularização fundiária — um em nome de Heliton dos Santos Araújo (Fazenda Campo Alegre) e outro de Arnaldo Sousa da Conceição (Fazenda Encontro das Águas) — referiam-se, na verdade, a um único imóvel rural. A manobra, classificada como fracionamento fraudulento, buscava burlar o limite legal de 2.500 hectares para regularização fundiária.
Documentos do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) mostram que José Miranda Cruz aparece em cadastros pendentes de 2015 e 2016 vinculados às denominações Fazenda Londrina e Fazenda Santo Antônio, enquanto cadastros ativos foram inseridos na mesma data por Heliton dos Santos Araújo, técnico em agrimensura. A vistoria indicou que a área era explorada por José Miranda Cruz e familiares, incluindo seu filho José Eduardo Miranda, que se apresentou como arrendatário durante a inspeção.
A Constituição veda a usucapião de bens públicos, e a matrícula nº 15.062 do Registro de Imóveis de Marabá confirma que a terra é da União. A Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça reforça que a ocupação indevida configura mera detenção precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. Nenhum título de propriedade ou autorização pública foi apresentado pela família Miranda.
O caso se insere em um padrão mais amplo na Amazônia paraense. Recentemente, o Incra foi alvo de críticas internacionais ao analisar proposta para reduzir pela metade o Projeto Terra Nossa, no sul do Pará, onde cerca de 80% da área foi tomada por madeireiros e pecuaristas ilegais. A Human Rights Watch enviou carta ao presidente do Incra em agosto de 2025 pedindo rejeição pública a qualquer redução do território.
A ação da União e do Incra requer indenização pela ocupação ilícita nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.636/98, com percentual de 10% ao ano sobre o valor do domínio pleno do imóvel, estimado em R$ 75,4 milhões pelo laudo técnico. O valor equivale a cerca de R$ 15,5 mil por hectare na região amazônica e poderia ser utilizado para aquisição de novas áreas destinadas à reforma agrária.
