Na manhã da segunda-feira, 28 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu formalmente o pedido de suspensão da medida provisória que proíbe a exploração e a intermediação de apostas esportivas de quotas fixas, as chamadas 'bets', no Brasil, medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de maio e que entrou em vigor na imediata sequência, suspendendo temporariamente atividades de centenas de plataformas digitais.
Contexto Institucional e Histórico da Regulamentação das Apostas
As associações setoriais Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram ação direta ao STF com fundamento na alegação de irregularidade no rito legislativo adotado para a edição da medida provisória, considerando que o governo federal já havia encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei formalmente aprovado em 2023 para regulamentar o setor, sancionado como marco regulatório definitivo.
O pedido de liminar visa suspender os efeitos da MP até que o STF analise a constitucionalidade do ato ou até que o Congresso Nacional volte a apreciar o tema, após a iniciativa original ter passado pela tramitação regular do processo legislativo.
A medida provisória, promulgada em 25 de maio, suspendeu imediatamente as operações de apostas esportivas online e afetou diretamente mais de 500 plataformas digitais irregulares.
Repercussão Jurídica e Estratégia Processual no Judiciário
O ministro Luiz Fux, como relator da matéria no STF, determinou a necessidade de intimação do governo federal, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar manifestações técnicas antes da análise final do pedido de suspensão, concedendo prazo adicional de 72 horas ao órgão público para se posicionar formalmente.
A decisão sobre o rito a ser adotado — análise individual com eventual remessa ao plenário ou encaminhamento direto ao julgamento em sessão pública pelos demais ministros — definirá o calendário processual do caso nos próximos meses.



