O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta em 15,04% os valores do Bolsa Família, medida que passa a vigorar em 1º de outubro, elevando o benefício mínimo para R$ 691 e o médio para R$ 777, sem criar novo cadastro nem alterar os critérios de elegibilidade.
Contextualização Legal e Ajuste Econômico do Reajuste
A decisão do ministro foi tomada em resposta à petição apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a constitucionalidade do reajuste no âmbito do calendário eleitoral, defendendo que a atualização reflete apenas a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos recursos já previstos no programa.
O reajuste de 15,04% foi calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, segundo informou Gilmar Mendes, que enfatizou que a medida trata-se de uma correção técnica dos valores nominalmente vigentes, não implicando em aumento real dos benefícios nem na ampliação do número de beneficiários.
O valor mínimo do Bolsa Família passa a ser de R$ 691, representando um aumento de 15,04% sobre o valor anterior, com o benefício médio ajustado para R$ 777.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A decisão foi recebida com satisfação por autoridades do governo federal, que destacaram a consistência técnica do ajuste e o respeito aos parâmetros legais estabelecidos pelo Tribunal Constitucional.
Especialistas em direito previdenciário apontam que o precedente pode servir de referência para futuros reajustes de políticas sociais, especialmente em contextos de tensão política e fiscal.
O governo federal informou que manterá o acompanhamento da implementação do novo valor, garantindo a continuidade dos pagamentos a partir da data de vigência.



