O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil em danos morais à modelo Luiza Brunet, após a confirmação da sentença criminal definitiva proferida em 09 de fevereiro de 2021, referente às agressões físicas praticadas contra a vítima em Nova York, Estados Unidos, em 22 de maio de 2016.
Contexto Processual e Apuração dos Fatos
A decisão, proferida inicialmente em 2017 e consolidada definitivamente em 2021, reconheceu a gravidade das lesões sofridas pela modelo, que incluiu quatro costelas fraturadas, hematomas expressivos e perda involuntária do controle corporal, evidenciando danos psicológicos e físicos de alta magnitude.
A apuração conduzida pelo Poder Judiciário paulista considerou o histórico conjugal entre Parisotto e Brunet, que se encontrava em união estável desde 2011, bem como a documentação pericial que atestava o caráter violento da conduta agredida em solo estrangeiro, consolidando a responsabilidade civil do empresário mesmo após extensa tramitação processual.
A indenização de R$ 150 mil estabelece precedente relevante no entendimento de que danos morais podem ser reparados mesmo quando o crime ocorre fora do território brasileiro
Repercussão Jurídica e Estratégia de Recursos
A defesa de Lírio Parisotto ainda não se manifestou publicamente sobre o valor fixado, apesar da disponibilidade de recurso dentro do prazo legal de 15 dias úteis contados da intimação da sentença.
A decisão reforça o princípio jurídico de que a dignidade humana é inviolável, independentemente do local onde o delito é cometido, e sinaliza ao mercado empresarial a seriedade com que a responsabilização por violência contra mulheres será tratada.



