O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes decidiu, na quarta-feira (28/10), que o Cofeci não pode impedir o registro de técnicos em transações imobiliárias com base em requisitos estabelecidos apenas em atos infralegais.
A determinação vale para a atuação como corretor de imóveis e exige que o conselho comunique a decisão aos conselhos regionais no prazo de 15 dias.
O magistrado afirmou que cabe ao sistema de ensino autorizar, supervisionar e avaliar cursos, enquanto aos conselhos profissionais compete a fiscalização do exercício da profissão.
Fica mantida a prerrogativa do Cofeci-Creci de verificar a autenticidade e a regularidade formal do diploma, bem como comunicar indícios concretos de fraude aos órgãos educacionais.
A Associação Nacional de Mantenedores Educacionais (Aname) moveu a ação contra o Cofeci para impedir exigências acadêmicas, curriculares ou documentais não previstas na legislação educacional.



