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Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 15:26
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Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis
Fatos Rápidos da Notícia
  • Liminar da 21ª Vara Federal Cível do DF proíbe exigência de estágio ou carga horária mínima além do diploma válido.
  • Juiz Charles Renaud Frazão de Moraes expediu a decisão na quarta-feira (28/10).
  • Cofeci deve comunicar a decisão aos conselhos regionais em até 15 dias.
Resumo Editorial

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu liminar impedindo que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis exija estágio supervisionado ou carga horária mínima além do diploma válido para o registro profissional.

O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes decidiu, na quarta-feira (28/10), que o Cofeci não pode impedir o registro de técnicos em transações imobiliárias com base em requisitos estabelecidos apenas em atos infralegais.

A determinação vale para a atuação como corretor de imóveis e exige que o conselho comunique a decisão aos conselhos regionais no prazo de 15 dias.

O magistrado afirmou que cabe ao sistema de ensino autorizar, supervisionar e avaliar cursos, enquanto aos conselhos profissionais compete a fiscalização do exercício da profissão.

Fica mantida a prerrogativa do Cofeci-Creci de verificar a autenticidade e a regularidade formal do diploma, bem como comunicar indícios concretos de fraude aos órgãos educacionais.

A Associação Nacional de Mantenedores Educacionais (Aname) moveu a ação contra o Cofeci para impedir exigências acadêmicas, curriculares ou documentais não previstas na legislação educacional.

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