O juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, julgou improcedente a ação preventiva movida pela SulAmérica para impedir reembolsos da Clínica Médica de Nefrologia Splendore, reconhecendo a inexistência de comprovação técnica sobre alegações de superfaturamento e ausência de evidências de fraudes na biometria facial.
Contexto Institucional e Antecedentes da Ação Preventiva
A decisão reforça que os reembolsos ainda não solicitados são hipotéticos e que a lei não proíbe o financiamento por terceiros para tratamento de saúde.



