O Ministério Público Federal (MPF) interpôs, nesta quarta-feira (9), recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de impedir a transferência da ação que contesta o leilão de blocos de petróleo na bacia da foz do Rio Amazonas para a Justiça Federal em Brasília, argumentando que a competência deve ser definida pelo local onde o dano ambiental ocorre, em consonância com a regra jurídica que exige a tramitação de ações coletivas ambientais na esfera onde o impacto se efetiva.
Contexto Jurídico e Territorial da Competência Apropriada
A ação na foz do Amazonas exige estudos climáticos e consultas às comunidades tradicionais antes de qualquer licenciamento ambiental.



