O Supremo Tribunal Federal instituiu, por meio de resolução interna publicada em 19 de abril, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), que autoriza o aumento de até 22,5% na remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão nos níveis CJ-1 a CJ-4, com impacto estimado em mais de R$ 5.300,00 mensais por beneficiário.
Contexto Institucional e Histórico da Regulamentação
A medida foi elaborada após avaliação técnica e orçamentária conduzida pela própria Corte e segue o modelo adotado por demais tribunais superiores e conselhos, como STJ, TSE e TST, que também instituíram benefícios semelhantes para seus servidores em comemoração ao desafio técnico-administrativo crescente.
A norma estabelece que a gratificação se destina exclusivamente a servidores em comissão com responsabilidade de liderança de equipes e alta complexidade de atividades, vedando seu uso para compensar perdas decorrentes do teto remuneratório constitucional e não implicando pagamento retroativo nem incidência tributária.
A gratificação autoriza aumento médio mensal de até R$ 5.300,00 por servidor, atingindo 276 funcionários sem retroatividade nem imposto
Repercussão Jurídica e Estratégia O rçamentária
A decisão contraria posicionamentos anteriores do STF sobre a criação de verbas indenizatórias por atos administrativos, já que a Constituição proíbe a instituição de novos proventos sem aprovação legislativa, mas permite a regulamentação interna desde que respeitado o teto salarial.
O Conselho da Justiça Federal estendeu o benefício aos demais tribunais regionais federais, consolidando uma política nacional de reconhecimento à complexidade administrativa nos órgãos judiciários federais.



