A Câmara Especial de Julgamento do TCMPA validou a Lei Municipal nº 773/2024, que fixou os salários do prefeito (R$ 22.000,00), vice-prefeito (R$ 15.400,00) e secretários (R$ 13.200,00) a partir de 1º de janeiro de 2025.
Detalhamento e Contexto Apurado
O colegiado invalidou o trecho da lei que fixava o vencimento do procurador-geral do município, considerando que a proposta não podia originar da Câmara Municipal e continha erro no cálculo do limite salarial permitido O relator Rogério Cannizzaro aprovou unanimemente a decisão técnica com base em análise do Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA, notificando a Prefeitura e Câmara para enviarem novo projeto de lei específico sobre a remuneração do procurador-geral.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



