Na madrugada de 3 de agosto, a Polícia Federal (PF) intimou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ex-presidente Roberto Campos Neto, para prestar depoimento no inquérito que apura suspeitas de favorecimento ao banqueiro Daniel Vorcaro no Caso Master, além de obrigar o dono do BTG Pactual, André Esteves, e o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, a colaborar como testemunhas, enquanto ex-servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Souza, acusados de atuar em favor do citado banqueiro, foram compelidos a depor sob risco de quebra de sigilo e responsabilização legal.
Contexto Institucional e Procedimentos Apuratórios
As investigações conduzidas pela PF, baseadas em diligências realizadas em 3 de agosto, revelam indícios de possível irregularidade na supervisão exercida pelos ex-servidores do Banco Central Belline Santana e Paulo Sérgio Souza, que teriam atuado com parcialidade em benefício do banqueiro Daniel Vorcaro, vinculado ao Banco Master, durante o período em que ocuparam cargos de destaque no Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e seu adjunto.
O inquérito visa apurar se houve abuso de poder ou violação aos princípios da isonomia e da legalidade na análise dos relatórios financeiros do Banco Master, com especial foco nas decisões tomadas por Santana e Souza que, segundo representações policiais, teriam omitido indícios de risco e até impedido a aplicação de sanções adequadas à instituição.
A Polícia Federal determinou que ex-servidores do Banco Central prestem depoimento sob risco de quebra de sigilo e eventual responsabilização legal.
Repercussão O ficiais e Desdobramentos Jurídicos
A decisão da PF gerou reações imediatas do Banco Central, que afirmou que todas as medidas legais estão sendo observadas rigorosamente e que os envolvidos têm garantias constitucionais para exercerem sua defesa com total transparência.
Especialistas em direito administrativo e financeiro apontam que o afastamento cautelar dos servidores acusados e a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos sob compromisso processual podem configurar precedentes relevantes para a autonomia institucional do BC e para os limites da atuação fiscalizatória no setor bancário.



