Na última quinta‑feira (8 de outubro de 2026), o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente, decretou a indenização de R$ 50 mil ao ator O scar Magrini por danos materiais decorrentes do uso não autorizado de sua imagem no carnê de IPTU municipal, além da obrigação da prefeitura de arcar com R$ 32,8 mil em danos morais já reconhecidos em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo datado de 2020.
Contexto Institucional e Histórico da Utilização da Imagem
O juiz determinou indenização de R$ 50 mil, com correção pelo IPCA‑E e juros da poupança desde a veiculação do carnê em 2015.



