Na última terça-feira, 25 de agosto, a Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S. A., operadora dos minimercados O xxo, a indenizar em R$ 2 milhões por danos morais coletivos decorrentes de falhas estruturais na segurança de seus colaboradores, diante do aumento exponencial de assaltos e episódios de violência registrados em 2024.
Contexto Institucional e Evidências Apuradas
A sentença proferida pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, da Justiça do Trabalho de Campinas, estabelece que o modelo operacional da rede — com estabelecimentos abertos 24 horas e reduzido efetivo de segurança presencial — configurou violação ao dever de cuidado com os trabalhadores, conforme comprovado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A análise do Cerest de Piracicaba revelou que 37% dos funcionários vítimas de assaltos desenvolveram TEPT, enquanto o incremento das ocorrências criminais nas lojas — saltando de 320 em 2023 para 1.053 em 2024 — reforça a gravidade da vulnerabilidade exposta.
A indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos representa o maior valor já aplicado em sentença trabalhista no país até o momento.
Repercussão Legal e Compromissos O brigatórios
A decisão judicial repudia categoricamente o argumento da empresa de que a responsabilidade pela segurança pública é exclusiva do Estado, afirmando que tal justificativa não absolve o empregador de garantir a integridade física e psicológica dos funcionários em ambientes de alto risco.
A O xxo foi determinada a implementar medidas como vigilância presencial noturna em lojas de médio ou alto risco, barreiras físicas em unidades menores e registro obrigatório de ocorrências dentro do primeiro dia útil subsequente a qualquer ato violento sofrido no trabalho.
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