Na tarde de 26 de outubro de 2023, Augusto Cury, então candidato à presidência pelo partido Avante, recebeu intimação em sua residência em Ribeirão Preto, notificando-o da decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a abertura das cercas para liberação das máquinas do programa estadual "Melhor Caminho", ação judicial movida pela Prefeitura de São Simão contra ele e mais 12 fazendeiros da região da Estrada Rural Santa Isabel, em razão do descumprimento dos termos de autorização firmados em julho de 2022.
Contexto Institucional e Antecedentes da Ação Judicial
A ação civil pública movida pela Prefeitura de São Simão em 2023 visa obrigar a liberação de equipamentos agrícolas utilizados no programa "Melhor Caminho", cujo objetivo é a recuperação e conservação das estradas rurais da região metropolitana de Ribeirão Preto, beneficiando 196 produtores rurais com concessão de terras avaliadas em R$ 1,1 bilhão abaixo do valor de mercado, conforme documentação oficial do Governo do Estado de São Paulo.
O s termos contratuais celebrados em julho de 2022 envolveram Cury, proprietário dos Haras Sul Toscana I, II, III e IV, e os demais 12 fazendeiros que concordaram com a cessão temporária das áreas para manutenção das vias rurais, mas posteriormente se recusaram a efetivar o acesso das máquinas sob alegação de risco a suas estruturas e lavouras, demandando garantias formais de indenização integral por eventuais danos materiais decorrentes da operação.
O programa beneficou 196 fazendeiros com concessão de terras por valor total inferior a R$ 1,1 bilhão, quantia considerada significativamente abaixo dos parâmetros mercadológicos vigentes para transações rurais na região.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
O governo estadual, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, reiterou que o programa "Melhor Caminho" contempla o acesso técnico e logístico das máquinas agrícolas a áreas públicas e particulares com dispositivos técnicos de drenagem e segurança viária, afirmando que medidas judiciais são cabíveis quando houver ausência de anuência dos proprietários diretos.
Com o término do processo em primeira instância favorável à liberação das máquinas prevista na liminar de outubro de 2023, os próximos passos incluem a execução forzosa das atividades programadas até dezembro de 2024, sob pena de multa diária coercitiva prevista no mandado judicial.
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