Na noite de terça-feira (1º/9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou perante o ministro André Mendonça a solicitação de nulidade e encerramento da apuração conduzida pela Polícia Federal sobre uma suposta rede de influência envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, destacando que o procedimento investigativo, iniciado em 24 de agosto de 2026 com base em relatório de 188 páginas, havia incluído indícios referentes ao ministro Alexandre de Moraes, figura com foro privilegiado pelo Tribunal Constitucional.
Contexto da Apuração e Fundamentação da PGR
A investigação da Polícia Federal, formalmente aberta em agosto do ano em curso, seguiu com rigor técnico na análise de documentos e apurações que se estenderam por quase dois anos, culminando em um relatório extenso que incluiu dados financeiros, comunicações e movimentações que apontavam para possíveis vínculos entre o banco vinculado ao senhor Vorcaro e autoridades públicas de alto escalão.
O próprio procurador-geral destacou que a investigação tinha como foco principal indivíduos com foro especial, como ministros do Supremo Tribunal Federal, submetidos a processo e julgamento direto pelo Plenário do STF, fato que, segundo ele, configurava irregularidade processual ao colocar o ministro Alexandre de Moraes como alvo de medida cautelar sem garantias processuais adequadas.
A PGR pede o fim da apuração que incluiu 188 páginas do relatório da Polícia Federal sobre suposta rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A manifestação de Paulo Gonet reforça a necessidade de preservar a independência das instituições superiores, especialmente quando decisões judiciais ou investigativas atingem autoridades com foro privilegiado, sinalizando preocupação com possíveis viagens no due processo e com a proteção das prerrogativas constitucionais dos membros do STF.
Com a anulação solicitada pela PGR, o caso deverá ser arquivado definitivamente, sem possibilidade de reabertura, enquanto o ministro Mendonça deve comunicar formalmente ao STF a decisão, sob pena de eventual violação ao princípio da separação de poderes.



