Em 13 de agosto de 2026, uma denúncia disciplinar foi protocolada na Corregedoria-Geral de Justiça do Pará e ao Conselho Nacional de Justiça acusando o juiz Roberto Cezar O liveira Monteiro de negligência, imprudência e quebra da aparência de imparcialidade. O magistrado, titular da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, é acusado de ter alterado decisão estrutural em inventário na 11ª Vara ainda antes da conclusão de perícias e apuração de retiradas milionárias.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A reclamação apresentada por um dos herdeiros sustenta que o magistrado agiu em julho e agosto de 2026, período em que respondeu interinamente pela 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, designação oficializada entre 22 de junho e 11 de julho no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Pará. Segundo a peça processual, Roberto Cezar alterou decisão proferida em 29 de julho e assinada em 3 de agosto, restabelecendo registros de alterações contratuais de uma sociedade ligada ao grupo familiar, mesmo com diligências pendentes. A denúncia destaca que a mudança produziu efeitos patrimoniais imediatos em benefício de dois herdeiros, em momento em que ainda estavam em andamento perícias contábeis, esclarecimentos bancários e a apuração de valores milionários extraídos do espólio. O centro da controvérsia reside na inversão da lógica processual determinada anteriormente: em setembro de 2025, o juiz Ivan Delaquis Perez havia estabelecido um cronograma rigoroso — documentos, esclarecimento de transferências e apuração patrimonial deveriam preceder qualquer decisão sobre alterações societárias. O juiz Roberto Cezar, contudo, teria feito o caminho inverso, restabelecendo os registros de imediato e deixando a investigação patrimonial para um futuro indeterminado.
A reclamação aponta ainda que a decisão contestada afirma que dois dos três herdeiros teriam demonstrado a regularidade de retiradas milionárias classificadas como distribuição de lucros. Contudo, o próprio magistrado reconheceu a necessidade de perícia para calcular cotas, reservas, lucros não distribuídos e passivos, levantando a questão central: sobre que base fática o juiz antecipou uma conclusão favorável aos beneficiários das retiradas, se a perícia ainda não havia sido concluída? A denúncia sustenta que houve fundamentação seletiva, onde argumentos favoráveis à liberação dos registros foram acolhidos, enquanto diligências e documentos capazes de levar a uma conclusão diversa foram empurrados para o futuro, configurando possível violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, que determina ao juiz manter distância equivalente das partes e evitar comportamentos que transmitam favoritismo.
Decisão proferida em 29 de julho e assinada em 3 de agosto beneficiou dois herdeiros antes da conclusão de perícias sobre retiradas milionárias.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Corregedoria-Geral de Justiça do Pará e o Conselho Nacional de Justiça ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o mérito da denúncia, que pede a investigação da conduta do magistrado e não necessariamente a reformulação da decisão judicial. Especialistas em direito processual civil ouvidos a respeito do caso apontam que a inversão da sequência lógica processual pode comprometer a eficácia de futuras perícias, uma vez que o restabelecimento de registros societários antes da apuração patrimonial altera a realidade fática do espólio. A reclamação fundamenta sua argumentação no dever de imparcialidade e na necessidade de o magistrado evitar atos que possam transmitir predisposição favorecida a quaisquer dos herdeiros, princípio este consagrativo no Código de Ética da Magistratura Nacional. O ato de designação do juiz Roberto Cezar para responder pela 11ª Vara, publicado no Diário da Justiça do TJPA, adiciona uma camada temporal ao caso, embora a diferença entre os períodos de substituição e a data da decisão não, isoladamente, configure irregularidade, podendo o processo ter sido encaminhado durante o período de substituição ou existir outro ato designatório não localizado.
Diante do cenário, perspectiva-se que a Corregedoria realize uma apuração preliminar para apurar se há indícios de descumprimento dos deveres éticos e funcionais inerentes ao cargo. O s próximos passos envolvem a análise do histórico completo das substituições processuais e a verificação da tempestividade e legitimidade dos atos praticados pelo magistrado durante o período em que esteve à frente da 11ª Vara. A comunidade jurídica no Pará acompanha o caso com atenção, dada a relevância dos temas envolvidos — inventário, sociedade empresarial e a garantia de transparência na apuração de haveres espoliários. Caso haja confirmação de irregularidades, as sanções podem variar desde advertência até a remoção do cargo, dependendo da gravidade apurada e do impacto decorrente para o patrimônio dos herdeiros.



