O MPT (Ministério Público do Trabalho) contabilizou 2.595 denúncias de assédio eleitoral ao longo do ano até esta quarta-feira (28). Desse total, 658 foram registradas após o segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25). Os números mostram que as denúncias continuam chegando ao órgão mesmo depois do encerramento da votação.
O MPT mobilizou uma força-tarefa de procuradores para identificar práticas discriminatórias contra trabalhadores, principalmente nas redes sociais. O órgão também está ajuizando ações civis públicas para interromper essas condutas e pedir indenizações aos responsáveis.
“Estamos com uma força-tarefa de procuradores do trabalho que estão recebendo as denúncias que podem ser feitas pelo site mpt.mp.br e estamos ajuizando ações civis públicas com obrigação de não fazer para cessar qualquer ato discriminatório nas redes sociais e nos meios de comunicação”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Glaucio Araújo de Oliveira.
Segundo o procurador, o MPT também está solicitando à Justiça do Trabalho indenizações proporcionais à gravidade dos atos discriminatórios.
“É inconcebível em um país que tem um Estado democrático atos de discriminação em razão de convicção política de trabalhador eleitor”, declarou.
São Paulo lidera o número de denúncias, com 471 registros, seguido por Minas Gerais (251), Paraná (239), Rio de Janeiro (196) e Santa Catarina (134). Na sequência aparecem Rio Grande do Sul (132), Distrito Federal (115), Pará (106), Bahia (103) e Goiás (95).
As 658 denúncias recebidas depois do segundo turno representam aproximadamente 25% do total registrado ao longo do ano.
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, constrangimentos, intimidações e discriminação de trabalhadores em razão de suas preferências políticas.
Glaucio Araújo de Oliveira destaca que as medidas judiciais também têm caráter preventivo e buscam impedir a repetição das práticas discriminatórias.
“Então as nossas ações na Justiça do Trabalho vão buscar de forma pedagógica, preventiva, anular qualquer prática discriminatória ou decorrente de opção política”, afirmou.
Boicotes a estabelecimentos comerciais
A organização de boicotes a estabelecimentos comerciais por motivos políticos também pode ser objeto de apuração, dependendo das circunstâncias. Segundo Glaucio Araújo de Oliveira, cabe ao MPE (Ministério Público Eleitoral) verificar se a conduta configura crime eleitoral.
A manifestação pacífica de preferência política e a decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento, por si sós, não configuram necessariamente crime. A situação pode ser diferente quando há ameaças, coação ou outras práticas ilícitas.
As denúncias de discriminação contra trabalhadores podem ser feitas pelo site do órgão.


