O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão deliberativo do Banco Central, promulgou na última quinta‑feira (24) a resolução que modifica a resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, vedando a aquisição por Fundos de Investimento em Direitos Creditícios (Fidcs) de créditos não devidamente reconhecidos, incertos ou sujeitos a alterações, medida que entra em vigor em 26 de outubro 2023, ampliando o escrutínio das operações das fundos de investimento em direitos creditícios (Fidcs).
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A nova resolução do CMN estabelece critérios rígidos para a elegibilidade dos créditos adquiridos pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditícios (Fidcs), exigindo que os ativos sejam reconhecidos por decisão judicial ou arbitral, possuam valor fixado e transcorram dentro dos prazos legais, garantindo a validade e a previsibilidade das aplicações dos investidores. Este ajuste responde à constatação de que diversos Fidcs estavam adquirindo créditos não reconhecidos ou ainda incertos, o que gerava insegurança nos rendimentos e exposição dos investidores.



