A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou, por meio de decisão judicial assinada pela juíza auxiliar Gilda Sigmaringa Seixas, que a influenciadora Erika Kokay tenha de retirar, em até 24 horas, dos meios digitais os conteúdos que associam a candidata ao Senado Bia Kicis a acusações de roubo e rachadão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem.
Contexto Institucional e Antecedentes da Decisão Judicial
A apuração conduzida pela magistrada revelou que os vídeos em questão teriam sido produzidos e divulgados pela própria Erika Kokay em suas redes sociais, utilizando-se de montagem digital que combinou uma imagem real de Bia Kicis com uma trilha sonora que reproduzia frases como "eu tô roubando vocês", "eu sou da tropa do rachadão" e "só fecho com ladrão", configurando, segundo a juíza, uma clara violação à honra e à imagem da candidata.
Adicionalmente, o conteúdo foi apontado como manipulado digitalmente, já que a voz e a música não faziam parte do original registrado, criando a impressão de que Bia Kicis dançava ao som da canção e concordava com as afirmações ofensivas, além de ausentar qualquer aviso prévio sobre o uso de inteligência artificial para geração ou edição do material.
A ação foi movida por Bia Kicis em razão da suposta difamação e abalo à sua dignidade política, em um cenário eleitoral no qual a precisão das informações e o respeito aos limites da crítica são imprescindíveis para o livre exercício do voto.
O TRE-DF considerou que a circulação desses materiais ultrapassava os parâmetros da liberdade de expressão protegida pela Constituição, configurando abuso de poder político ao associar a candidata a práticas criminosas sem comprovação judicial.
Multa diária de R$ 5 mil prevista para quem descumprir a ordem judicial de retirada dos vídeos.
Repercussão Legal e Próximos Desdobramentos
A decisão cautelar impõe ainda à Meta a obrigação de remover as publicações vinculadas ao conteúdo e de preservar integralmente os registros técnicos, metadados e indicadores de engajamento, bem como as informações acerca de possíveis impulsionamentos pagos, enquanto Erika Kokay dispõe de 48 horas para apresentar sua defesa formal perante o juiz.
A magistrada destacou que, embora ainda não tenha sido apurada a procedência do alegado deepfake ou o caráter satírico da peça, a transparência exigida pela legislação eleitoral permanece como princípio fundamental para garantir a lisura do pleito eleitoral.



