O Boca Juniors tem a Betsson, uma casa de apostas, como patrocinadora máster. Na última terça-feira (20), a equipe argentina visitou o Vasco, no Maracanã, pela semifinal da Copa Sul-Americana, e estampou a marca da bet no uniforme. O Boca venceu o confronto por 3 a 1 e avançou para a final do torneio continental.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, no dia 25 de setembro, uma Medida Provisória (MP) que acabou com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país. Desde então, as chamadas bets não podem mais fazer qualquer tipo de publicidade no país.
Neste contexto, o Boca Juniors não seguiu o que foi determinado pela MP ao expor a casa de apostas na camisa na partida disputada no Maracanã, de acordo com especialistas ouvidos pela CNN Brasil.
"O Boca Juniors infringiu a legislação brasileira, porque a Medida Provisória do Lula está em vigor em relação à proibição das bets e esta trouxe a proibição da publicidade. Vale dizer que o clube, ao saber dessa lei em vigor no território nacional, deveria ter vindo com o uniforme sem essa publicidade para o jogo", explica Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital.
Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law, salienta que o contrato do Boca Juniors com a Betsson obedece a legislação da Argentina, que não impõe proibição à publicidade das bets. O especialista afirma que a Medida Provisória brasileira não tem alcance extraterritorial automático para obrigar a rescisão ou alteração de contratos sujeitos a leis estrangeiras. Mas faz uma ponderação.
"Contudo, temos que analisar o fato em concreto, que houve uma exposição da marca de uma empresa de apostas em solo brasileiro, em jogo oficial e com público presente e transmissão voltados ao público brasileiro, o que gera o que chamamos no Direito de zona cinzenta, ou seja, pode ser interpretada como publicidade direcionada ao Brasil, sujeita à proibição", enfatiza Marcelo Robalinho.
Possíveis sanções
Embora uma punição esportiva ao clube argentino não esteja prevista, outras medidas podem ser tomadas nesse caso. O advogado Luiz Augusto D’Urso diz que o Boca Juniors poderia sofrer uma multa administrativa, mas isenta a Conmebol.
"Eu não vejo diretamente uma sanção e responsabilidade por parte da Conmebol, porque nesse caso, a decisão do uniforme, com ou sem a publicidade, ela é exclusiva do clube. Então, não me parece haver responsabilidade direta da Conmebol", detalha Luiz Augusto D’Urso.
"Além da multa administrativa (para o Boca Juniors), se a Justiça brasileira for provocada em razão dessa violação, poderia haver uma decisão judicial proibindo, por exemplo, que isso ocorra novamente. Mas já existe a proibição em lei. Então, a decisão judicial só reforçaria uma coisa que está prevista nessa MP. Os clubes que vêm para o Brasil precisam mudar a publicidade na camisa para os jogos em território nacional. Eles precisam ou ocultar ou jogar com um uniforme onde não tenha a publicidade das bets", complementou.
Marcelo Robalinho, por outro lado, diz que alguma ação até poderia ser feita contra a Conmebol, mas destacou que uma eventual medida contra a entidade sul-americana seria "limitada". O advogado também alertou para o fato do Vasco ter sido o anfitrião da partida no Maracanã.
"O Boca Juniors e a Conmebol, na qualidade de organizadora do evento, podem ser processados no Brasil, porém a efetividade dessas medidas tende a ser limitada. O Vasco da Gama também tem responsabilidade como mandante do jogo. Por se tratar de publicidade, os órgãos de defesa do consumidor, Ministério da Fazenda/SPA ou, em última instância, Judiciário brasileiro teriam competência para impor sanções", explica.
"É importante sempre buscar o espírito da Lei, no caso da Medida Provisória, que é proibir a publicidade de uma atividade considerada ilícita no território nacional. Como a patrocinadora do Boca Juniors não tem operação no Brasil e não se tem notícia que esteja preparando-se para ter, tal publicidade, aparentemente, não tem o público brasileiro como alvo. Mas, novamente, é uma zona cinzenta", pondera Marcelo Robalinho.
Transmissões
Luiz Augusto D’Urso ainda alerta que as emissoras de televisão e empresas de mídia também devem ter atenção para não divulgarem e fazerem propagandas de imagens de bets, mesmo que indiretamente.
"Além dos clubes terem o cuidado ao jogarem no Brasil de não colocarem a publicidade, as emissoras de TV que cobrirem os jogos também precisam ter esse cuidado. Não só emissoras, como qualquer órgão da imprensa que fotografe o evento, não poderiam posteriormente, ou ao vivo, vincular as imagens de jogos que acontecem aqui para a TV brasileira com essa publicidade das bets", diz o especialista.
"Ela teria que, ou ocultar em edição durante a transmissão, ou ela mesma entrar em contato com a organização pedindo para que o clube faça a mudança da camiseta para conseguir transmitir o jogo. Porque a publicidade acontece na utilização da camisa por aquele clube, em jogos no Brasil, e posteriormente também na situação de divulgar esse evento para os brasileiros", conclui.



