Em uma operação coordenada que cruzou fronteiras e evidenciou a sofisticação de redes criminosas transnacionais, a Polícia Federal deflagrou na quinta‑feira, 27 de junho, a O peração El Dorado, visando desmantelar um consórcio suspeito de recrutar e enviar brasileiras para exploração sexual no sul da França, com mandados de busca e apreensão cumpridos em São Bernardo do Campo e São Vicente, em São Paulo.
Contexto Institucional e Histórico da O peração
A investigação teve origem em cooperação policial entre as autoridades brasileiras e francesas, que identificaram um esquema de aliciamento de vítimas por meio da oferta de documentação, passagens aéreas, hospedagem e divulgação de anúncios no exterior, conforme relatório técnico da Polícia Federal; a partir desse ponto de partida, agentes federais mobilizaram recursos para mapear os elos do grupo e garantir o cumprimento das ordens judiciais expeditas pela Justiça Federal em São Paulo.
O s procedimentos investigatórios revelaram que, após o deslocamento das brasileiras para a França, elas seriam submetidas a condições análogas à prostituição forçada, configurando crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, além de organização criminosa, conforme a denúncia formal apresentada ao Ministério Público.
Até R$ 10 milhões foram bloqueados em contas, ativos e bens de dois investigados e de empresas vinculadas ao esquema criminoso.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
A Justiça Federal impôs medidas cautelares que incluem a entrega dos passaportes dos investigados, a proibição de deixar o território nacional, o uso de monitoramento eletrônico e o comparecimento obrigatório a atos da investigação, bem como o congelamento de patrimônios superiores a R$ 10 milhões, sinalizando a gravidade dos crimes de tráfico de pessoas e organização criminosa.
O Ministério da Justiça e a Secretaria de Segurança Pública destacaram a necessidade de reforçar as estratégias de combate ao tráfico transnacional, enquanto os envolvidos podem responder pelos crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 12.850/2013, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.



