Em decisão inédita que reforça os limites éticos e processuais da inteligência artificial na magistratura, o juiz Walter M. Spader Jr., da Corte Superior de Connecticut, citou como precedente a multa aplicada pelo juiz brasileiro Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior ao TRT da 8ª Região, que condenou duas advogadas do Pará a pagar R$ 84,2 mil por aplicar prompt injection na ferramenta Galileu para distorcer análises de documentos em processo trabalhista.
Contexto Jurídico e Tecnológico da Decisão
A decisão do magistrado norte-americano destacou que a conduta das advogadas – ao inserir comandos ocultos no arquivo de texto com instruções para que a IA emitisse análises rasas, independentemente do conteúdo real dos documentos – configurou má-fé processual e ofensa à integridade da justiça, princípios reconhecidos também no ordenamento brasileiro.
O juiz brasileiro Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, ao analisar o caso em maio, verificou que as profissionais tentaram manipular o Galileo por meio de uma técnica conhecida como 'prompt injection', inserindo um comando camuflado em letras brancas sobre fundo branco que orientava a IA a responder de forma superficial e não impugnar os documentos, ação que configurou abuso de processo e violação à isonomia jurídica.
Multa aplicada às advogadas do Pará alcançou R$ 84.200 por uso indevido de inteligência artificial em processo trabalhista.
Repercussão e Implicações para o Sistema Judiciário
O juiz Walter M. Spader Jr. Ressaltou que a ausência de precedentes nos Estados Unidos não impediu a aplicação de sanções baseadas na legislação local e na autoridade inerente do tribunal, considerando a prática um ataque à dignidade da justiça, independentemente de benefícios diretos aos profissionais envolvidos.
Especialistas apontam que o caso deve impulsionar debates sobre regulamentação específica para uso de IA em processos judiciais, com possibilidade de futuras normas que definam parâmetros claros para a adoção ética dessas tecnologias.
Como o problema é novo, o Tribunal não encontrou decisões no estado do Connecticut ou em outros estados dos Estados Unidos que abordassem esta questão diretamente. O Tribunal fundamenta a sua decisão na lei de Connecticut e na sua própria autoridade inerente, e cita o seguinte apenas para demonstrar que outro tribunal, ao enfrentar uma conduta materialmente idêntica, a considerou uma ofensa contra a integridade do processo e aplicou sanções significativas.



