O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve, na terça‑feira (6), decisão do juiz André Luiz Ligório que condenou João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola por danos morais e materiais decorrentes de abusos sexuais praticados no interior da instituição localizada em Abadiânia.
Contexto Jurídico e Apuração dos Abusos
A investigação conduzida pelo MPGO revelou que, entre 1986 e 2017, o medium João de Deus teria praticado estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e outros delitos contra 67 vítimas identificadas nas denúncias, além de 121 casos sujeitos à prescrição ou decadência do direito de representação, totalizando um universo de 188 pessoas que alegam ter sofrido violência sexual dentro dos encontros espirituais.
Nos autos, o juiz destacou a necessidade de comprovar a ocorrência do episódio, a condição de vítima, a vinculação causal com as atividades do centro e a extensão dos danos materiais para a liquidação das indenizações individuais, enquanto os R$ 20 milhões em danos morais coletivos serão destinados preferencialmente a políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres no Município de Abadiânia.
Foram condenados ao pagamento de R$ 20 milhões em danos morais coletivos.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A decisão judicial mantém a tutela cautelar que impede a disposição da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis, assegurando que os recursos arrecadados sejam aplicados conforme a finalidade social determinada pela sentença.
A defesa de João de Deus ainda não prestou declaração oficial; contudo, o MPGO reiterou que o cumprimento da condenação dependerá da regularização dos pagamentos e da observância das medidas cautelares previstas na decisão.



