O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) instaurou inquérito formal para apurar o uso irregular do Centro de Treinamento O peracional (CTO) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), estrutura pública mantida com recursos tributários, para a realização de um evento privado do grupo Legendários entre 25 e 27 de setembro, conforme denunciado pela coluna Na Mira, do.
Apuração e Denúncia do Uso Indevido da Infraestrutura Pública
A investigação do TCDF, iniciada após denúncia formal que apontou desvio de recursos públicos, constatou que o CTO — destinado à capacitação de bombeiros para operações de combate a incêndios e resgate de vítimas em situação de emergência — teve seu uso restrito a atividades particulares, contando com o apoio logístico de oito banheiros químicos, viaturas, equipamentos técnicos e adaptação do estacionamento militar, sem qualquer demonstração de interesse público nem formalização administrativa prevista em normas vigentes.
Conforme apurado, o evento foi estruturado com apoio técnico e instruções da Defesa Civil, com base nas Leis nº 9.608/1998 e nº 12.608/2012, segundo alegação do CBMDF, que negou prejuízo à atividade operacional da corporação, embora reconhecesse a disponibilização de oito cotas de Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) para militares atuarem na segurança interna do encontro.
O plano elaborado pelo CBMDF previa ainda a 'prevenção' e 'capacitação' dos participantes para atuação como agentes voluntários em situações de desastre, utilizando infraestrutura estratégica mantida com verbas públicas.
A estrutura foi disponibilizada sem contrapartida comprovada, sem autorização formal da administração da unidade militar e sem justificativa técnica que atendesse ao interesse coletivo previsto no uso do CTO.
O evento utilizou oito banheiros químicos, viaturas e adaptou o estacionamento militar para acomodar um retiro religioso privado durante três dias completos.
Repercussão O ficiais e Consequências Jurídicas
O CBMDF defendeu a ação sob a alegação de que o treinamento ofereceu capacitação técnica a voluntários para atuar em situações de desastre, ressaltando que as atividades realizadas obedeciam às diretrizes da Lei nº 12.608/2012, que prevê a preparação da população civil para a defesa civil em calamidades.
A corporação afirmou que não houve prejuízo à presteza operacional nem interferência nas instruções institucionais, reforçando que o acesso ao CTO foi restrito ao período noturno e ao fim de semana, sem prejuízo às atividades diárias da unidade.



