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Política

Tribunal apura uso indevido de quartel do CBMDF por eventos da Legendários

PorSamara SchwingelVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 13:38
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Tribunal apura uso indevido de quartel do CBMDF por eventos da Legendários
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) questionou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) sobre o uso indevido do Centro de Treinamento Operacional (CTO) para um evento privado do grupo Legendários entre 25 e 27 de setembro
  • A denúncia aponta que o evento utilizou infraestrutura pública — incluindo oito banheiros químicos, viaturas, equipamentos e até adaptação do estacionamento militar — sem demonstração de interesse público nem formalização adequada
  • O CBMDF afirmou que o evento contou com apoio técnico e instruções de prevenção em defesa civil, com base nas Leis nº 9.608/1998 e nº 12.608/2012, e que não houve prejuízo à atividade operacional da corporação
Resumo Editorial

Tribunal apura uso indevido de infraestrutura pública militar para evento privado, com oito banheiros químicos e apoio logístico, sem autorização formal nem contrapartida comprovada.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) instaurou inquérito formal para apurar o uso irregular do Centro de Treinamento O peracional (CTO) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), estrutura pública mantida com recursos tributários, para a realização de um evento privado do grupo Legendários entre 25 e 27 de setembro, conforme denunciado pela coluna Na Mira, do.

Apuração e Denúncia do Uso Indevido da Infraestrutura Pública

A investigação do TCDF, iniciada após denúncia formal que apontou desvio de recursos públicos, constatou que o CTO — destinado à capacitação de bombeiros para operações de combate a incêndios e resgate de vítimas em situação de emergência — teve seu uso restrito a atividades particulares, contando com o apoio logístico de oito banheiros químicos, viaturas, equipamentos técnicos e adaptação do estacionamento militar, sem qualquer demonstração de interesse público nem formalização administrativa prevista em normas vigentes.

Conforme apurado, o evento foi estruturado com apoio técnico e instruções da Defesa Civil, com base nas Leis nº 9.608/1998 e nº 12.608/2012, segundo alegação do CBMDF, que negou prejuízo à atividade operacional da corporação, embora reconhecesse a disponibilização de oito cotas de Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) para militares atuarem na segurança interna do encontro.

O plano elaborado pelo CBMDF previa ainda a 'prevenção' e 'capacitação' dos participantes para atuação como agentes voluntários em situações de desastre, utilizando infraestrutura estratégica mantida com verbas públicas.

A estrutura foi disponibilizada sem contrapartida comprovada, sem autorização formal da administração da unidade militar e sem justificativa técnica que atendesse ao interesse coletivo previsto no uso do CTO.

Ponto de Destaque

O evento utilizou oito banheiros químicos, viaturas e adaptou o estacionamento militar para acomodar um retiro religioso privado durante três dias completos.

Repercussão O ficiais e Consequências Jurídicas

O CBMDF defendeu a ação sob a alegação de que o treinamento ofereceu capacitação técnica a voluntários para atuar em situações de desastre, ressaltando que as atividades realizadas obedeciam às diretrizes da Lei nº 12.608/2012, que prevê a preparação da população civil para a defesa civil em calamidades.

A corporação afirmou que não houve prejuízo à presteza operacional nem interferência nas instruções institucionais, reforçando que o acesso ao CTO foi restrito ao período noturno e ao fim de semana, sem prejuízo às atividades diárias da unidade.

Atenção / Ponto Crítico
O CBMDF tem até 30 dias para apresentar posicionamento formal ao TCDF antes da instauração definitiva do processo administrativo

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