A Justiça de Novo Progresso autorizou o Grupo Skaf e dois produtores rurais a dar início ao processo de recuperação judicial com passivo total de R$ 12,66 milhões, concedendo prazo de 60 dias para apresentação do plano de quitação dos débitos, sob supervisão da Vara Cível e Empresarial da Comarca local, conforme edital publicado no Diário O ficial do Estado em 14 de novembro.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial
A decisão foi proferida pela Vara Cível e Empresarial de Novo Progresso após análise documental que comprovou a situação financeira crítica vivida pelo Grupo Skaf, empresa de representação comercial sediada no município com atividades agropecuárias e de insumos, e os produtores rurais Fernando Lobo Ribeiro Skaf e Gabriella Santos Guimarães Skaf, cujas operações ocorrem nas regiões de Novo Progresso e Altamira. A petição inicial, protocolada em 2018, identificou a crise como consequência da combinação entre o aumento dos custos de produção, o encarecimento do crédito rural e a queda acentuada nas receitas decorrentes das flutuações do mercado agropecuário.
Antecedentes recentes indicam que o setor agropecuário do oeste paraense enfrenta desafios estruturais, incluindo a volatilidade dos preços internacionais dos grãos, a limitação de linhas de crédito em condições favoráveis e a sobrecarga das despesas operacionais. Diante desse cenário, o deferimento do processo permite que os devedores busquem reestruturação financeira sem a imediata penhora de bens, mantendo a possibilidade de negociação direta com os credores para elaboração de plano viável.
O Grupo Skaf terá 60 dias para apresentar plano de recuperação judicial com passivo totalizando R$ 12,66 milhões.
Repercussão Legal e Desdobramentos Estratégicos
A Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público do Trabalho não intervieram no processo, mantendo posição técnica neutra diante da solicitação, enquanto a Associação Brasileira dos Produtores Rurais (ABPR) classificou a medida como instrumento legítimo para preservação das atividades rurais diante da crise financeira.
Especialistas em direito empresarial apontam que a efetivação do plano dependerá da aceitação dos credores e da capacidade demonstrada pelos requerentes em equilibrar as obrigações com as receitas futuras, sob pena de conversão do processo em falência caso não haja aprovação no prazo estabelecido.



