Quem passa pela Praça da Liberdade, em São Paulo, encontra cartazes com a foto de uma mulher e um preservativo colado sobre a imagem em placas de sinalização. O nome da vítima foi mantido em sigilo pela reportagem. O mesmo material aparece em outros pontos da capital e em regiões do Rio de Janeiro, incluindo zona sul, centro, Niterói e São Gonçalo, com relatos que datam de pelo menos 2015.
O autor dos cartazes é identificado como Lucas Wang, nome fictício utilizado na reportagem. Ele estudou Economia na Universidade Federal Fluminense (UFF), onde foi suspenso por 30 dias em 2017 por mau comportamento. Embora usuários de um fórum afirmem que ele trabalhou na Odebrecht e perdeu tudo após a Operação Lava-Jato, a empresa não confirmou o vínculo devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Uma das vítimas relatou que dividiu apartamento com Wang na moradia estudantil da UFF, em Niterói. Segundo ela, ele moveu uma ação por danos morais contra o ex-colega de quarto, mas o processo foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em setembro de 2019. O homem afirma que seu rosto aparece em cartazes pela região metropolitana do Rio há pelo menos cinco anos.
Outra vítima contou que conheceu Wang há 15 anos em um evento da comunidade chinesa. Em 2024, ela pagou a passagem dele do Rio para São Paulo para ajudá-lo a encontrar emprego como tradutor, mas ele foi dispensado um mês depois. No início deste ano, ele pediu para ficar na casa dela em São Paulo alegando ter conseguido um trabalho na cidade. Ao recusar a estadia e oferecer apenas ajuda para encontrar um hotel, ela passou a ter cartazes com seu rosto espalhados pela Liberdade.
A Polícia Civil instaurou um inquérito policial para investigar os cartazes. A Secretaria de Segurança Pública informou que não concederia entrevista com o delegado titular do 1º Distrito Policial para não atrapalhar as investigações. Uma das vítimas registrou boletim de ocorrência contra Wang.
De acordo com o advogado criminalista Vitor Aurélio, a conduta configura crime contra a honra, classificado como injúria no Código Penal brasileiro. Esse tipo de delito é de ação penal privada, ou seja, só há consequência ao autor se as vítimas contratarem um advogado para oferecer queixa-crime ao Poder Judiciário dentro do prazo de seis meses a partir do conhecimento da prática.
O advogado explica que não basta registrar boletim de ocorrência na polícia, pois o Estado não poderá fazer nada por determinação legal e o Ministério Público não pode adotar medida. Sobre as possíveis penas, Aurélio afirma que a conduta é classificada como de menor potencial ofensivo, representando detenção de um a seis meses ou multa.



