O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), determinou que Lais Jordy remova das redes sociais publicação na qual orientava empregadores a dispensar trabalhadores por razões políticas. A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (30/10) e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O MPT-RJ processou a advogada após denúncias sobre um vídeo no qual ela conclamava empresários e empregadores de todo o país a demitirem trabalhadores em razão de sua orientação político-partidária. No material, ela declarou: “A todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”.
Na decisão, o magistrado afirmou que a divulgação desse conteúdo por pessoa pública em plataforma de alcance massivo confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento. Ele também proibiu Lais Jordy de veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária.
O descumprimento da ordem acarretará multa de R$20 mil por dia. O MPT-RJ também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$500 mil, pedido que ainda será analisado no julgamento do mérito do processo.



