O Supremo Tribunal Federal equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão hereditária, determinando que a companheira sobrevivente terá direito à mesma proteção legal que o cônjuge em relação à partilha de bens e à herança, conforme reafirmado na decisão sobre o Tema 809 da repercussão geral.
Contextualização Jurídica e Base Legal da Equiparização
A decisão do Supremo Tribunal Federal assegura à companheira em união estável o direito sucessório equivalente ao do cônjuge, eliminando a distinção legal entre os regimes patrimoniais.


