A Medida Provisória 1.399/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4), estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo para 2027. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão redução de até 40% na alíquota do tributo, conhecido como “imposto do pecado”. O benefício vale para cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias cujo volume total de fornecimento de álcool seja inferior a 250 mil litros, bem como para associações e cooperativas integradas exclusivamente por esses produtores.
Os percentuais de redução variam conforme o volume de álcool puro equivalente contido nas bebidas. Produtores com até 50 mil litros terão desconto de 40%, enquanto a faixa entre 50 mil e 125 mil litros terá redução de 20%, e o segmento acima de 125 mil até 250 mil litros receberá redução de 10%. O cálculo considera o volume de cada bebida multiplicado pelo respectivo teor alcoólico, com base nos volumes fornecidos no ano-calendário anterior por todos os estabelecimentos do contribuinte e por pessoas jurídicas relacionadas a ele.
A MP também determina que as alíquotas específicas aplicáveis às bebidas alcoólicas fiquem zeradas até 31 de dezembro de 2027, embora a parcela percentual continue prevista. As alíquotas ad valorem diferem por categoria: cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, a maior parte dos vinhos e bebidas fermentadas terá 8%, vermutes e bebidas da posição 22.05 da NCM pagarão 12%, vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão 16%, rum e aguardentes da cana-de-açúcar terão 20%, e demais bebidas alcoólicas da posição 22.08 pagarão 24%. A cobrança do IS começa em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.



