Em manifestação protocolada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em 4 de setembro, o advogado de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pronunciou-se sobre os efeitos da decisão de 2022 que indeferiu seu registro para as eleições de 2026, afastando a necessidade imediata de suspensão de sua candidatura.
Contexto Jurídico e Procedural da Controvérsia Eleitoral
A defesa sustenta que Deltan pode manter a candidatura e utilizar o horário eleitoral gratuito enquanto aguarda o desfecho do processo, baseando-se em parecer do Ministério Público Eleitoral que reconheceu 'dúvida razoável quanto à elegibilidade' do impugnado, além de argumentar que a premissa de sua inelegibilidade é meramente conjectural e futura.
Antecedentes indicam que o TRE-PR já determinou o julgamento antecipado e concedeu prazo de dois dias para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, consolidando um cenário de tensão entre a urgência do pedido da coligação Paraná para Todos e a defesa da manutenção da candidatura em análise.
Deltan pede, no documento, o indeferimento da tutela de urgência e da impugnação de sua candidatura, reforçando que não há 'pronunciamento do STF sobre o alcance da decisão proferida pelo TSE no registro de 2022 para o registro de 2026', segundo consta no relato da advogada Bianca de Moura Tatarin.
A defesa afirma que não há, até o momento, qualquer decisão do STF sobre os efeitos da indeferimento do registro de 2022 para as eleições de 2026
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuramente Definidos
A coligação Paraná para Todos requer a suspensão imediata da campanha de Deltan, pedindo a retirada das urnas antes do lacre, o corte de recursos do Fundo Partidário e FEFC, bem como a proibição do horário eleitoral gratuito e participação em debates, classificando sua candidatura como 'natimorta' em documento oficial encaminhado ao TRE-PR.
Especialistas apontam que a decisão final caberá ao TSE ou ao próprio STF após análise do mérito, com possibilidade de impasse até outubro de 2025, enquanto a Justiça Eleitoral deve definir se há efetiva impedimento ou se o candidato poderá continuar com normalidade processual até a sentença definitiva.



