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Política

Pará proíbe álcool e eventos festivos das 0h às 18h no primeiro turno das Eleições 2026

PorMayra PenicheVerificadoOrtografia IAPublicado Ontem às 22:45
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Pará proíbe álcool e eventos festivos das 0h às 18h no primeiro turno das Eleições 2026
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Lei Seca no Pará proíbe a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 18h do dia 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições 2026
  • A mesma restrição será aplicada em 25 de outubro de 2026, caso ocorra segundo turno, com proibição também de festas, shows e eventos sonoros no mesmo período
  • A fiscalização da Lei Seca ficará a cargo da Polícia Civil do Pará, com atuação integrada da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), podendo pregar sanções administrativas, civis e penais, incluindo interdição de estabelecimentos
Resumo Editorial

O Estado do Pará proíbe, no primeiro turno das Eleições 2026, a venda e eventos festivos com álcool entre 0h e 18h, com medidas idênticas previstas para o segundo turno, visando assegurar segurança pública durante o processo democrático.

No âmbito do primeiro turno das Eleições 2026, programado para domingo, 4 de outubro, o Pará implementa, sob rigor da Portaria nº 084/2026 do Gabinete da Diretoria de Polícia Administrativa (GAB/DG/PC/Diversos), uma Lei Seca estadual que proíbe a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 18h, bem como a realização de festas, shows e eventos sonoros no mesmo período, medida que se estende ao segundo turno, caso ocorra em 25 de outubro.

Contexto Institucional e Legal da Medida Eleitoral

A Portaria nº 084/2026, publicada no Diário O ficial do Estado em data devidamente oficializada, estabelece restrição total à venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas – inclusive gratuito – em todo o território paraense durante o intervalo de 0h às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno eleitoral, com aplicação idêntica nas condições previstas para eventual segundo turno em 25 de outubro.

A fiscalização da norma ficará a cargo da Polícia Civil do Pará, coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), com apoio integrado de demais órgãos de segurança pública estaduais, visando garantir o cumprimento das proibições e aplicar sanções administrativas, civis ou penais – incluindo interdição de estabelecimentos – aos infratores.

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As declarações oficiais reforçam a legitimidade da medida como instrumento de segurança pública durante o exercício democrático, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecendo a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Secretarias de Segurança Pública na definição das regras locais., Autoridades como a Polícia Civil do Pará ressaltam que o descumprimento acarretará interdição imediata dos estabelecimentos flagrantes, apreensão de mercadorias e apuração criminal por desobediência às normas eleitorais vigentes.

O descumprimento da Lei Seca sujeita estabelecimentos e responsáveis a sanções que incluem interdição administrativa, apreensão de produtos alcoólicos e responsabilização penal por desobediência às regras eleitorais vigentes.

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