No âmbito do primeiro turno das Eleições 2026, programado para domingo, 4 de outubro, o Pará implementa, sob rigor da Portaria nº 084/2026 do Gabinete da Diretoria de Polícia Administrativa (GAB/DG/PC/Diversos), uma Lei Seca estadual que proíbe a comercialização, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas das 0h às 18h, bem como a realização de festas, shows e eventos sonoros no mesmo período, medida que se estende ao segundo turno, caso ocorra em 25 de outubro.
Contexto Institucional e Legal da Medida Eleitoral
A Portaria nº 084/2026, publicada no Diário O ficial do Estado em data devidamente oficializada, estabelece restrição total à venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas – inclusive gratuito – em todo o território paraense durante o intervalo de 0h às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno eleitoral, com aplicação idêntica nas condições previstas para eventual segundo turno em 25 de outubro.
A fiscalização da norma ficará a cargo da Polícia Civil do Pará, coordenada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), com apoio integrado de demais órgãos de segurança pública estaduais, visando garantir o cumprimento das proibições e aplicar sanções administrativas, civis ou penais – incluindo interdição de estabelecimentos – aos infratores.
Section2Subtitle.
Section2Paragraphs.
As declarações oficiais reforçam a legitimidade da medida como instrumento de segurança pública durante o exercício democrático, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecendo a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Secretarias de Segurança Pública na definição das regras locais., Autoridades como a Polícia Civil do Pará ressaltam que o descumprimento acarretará interdição imediata dos estabelecimentos flagrantes, apreensão de mercadorias e apuração criminal por desobediência às normas eleitorais vigentes.
O descumprimento da Lei Seca sujeita estabelecimentos e responsáveis a sanções que incluem interdição administrativa, apreensão de produtos alcoólicos e responsabilização penal por desobediência às regras eleitorais vigentes.



