Clube de Futebol e ex-prefeito condenados por degradação ambiental em São João de Pirabas

Em São João de Pirabas, o tribunal condenou o Independência Futebol Clube e o ex-prefeito do município por danos ambientais no Sítio Independência. Os condenados devem apresentar um plano de recuperação em 180 dias, pagar R$10.000 ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e interromper novas intervenções.
Em decisão que reforça a responsabilidade de órgãos públicos e privados na preservação ambiental, o tribunal de São João de Pirabas condenou o Independência Futebol Clube e o ex-prefeito do município por danos causados à área rural do Sítio Independência. A sentença, fundamentada em laudos periciais e pareceres técnicos, reconheceu a ocorrência de graves prejuízos ao meio ambiente e estabeleceu medidas de reparação e punição.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de São João de Pirabas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA). Os investigadores apontaram que o clube e o ex-prefeito desviaram o curso natural de um igarapé para construir uma piscina, supressaram vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), realizaram extração irregular de areia e promoveram intervenções sem o devido licenciamento ambiental. O uso de maquinário e servidores públicos municipais na execução das obras também foi documentado.
A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus pelos danos ambientais e impôs três obrigações principais:
1. Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) – os condenados devem apresentar, no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado, um plano detalhado de recuperação da área afetada. O documento deverá incluir a remoção do barramento construído no igarapé, a restauração do fluxo natural das águas e outras ações necessárias para a recuperação integral do local.
2. Proibição de novas intervenções – os réus ficam proibidos de realizar qualquer atividade no local que envolva desmatamento, extração mineral ou outras intervenções sem autorização dos órgãos ambientais competentes. O descumprimento pode acarretar multa.
3. Indenização por danos morais coletivos – foi fixado o valor de R$ 10.000,00 a ser destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, em razão da lesão ao patrimônio ambiental e aos interesses difusos da coletividade.
O pedido de indenização por danos materiais foi considerado prejudicado, pois a recuperação ambiental foi estabelecida como a forma prioritária de reparação. A decisão reforça a importância de respeitar as normas ambientais e demonstra que a justiça pode responsabilizar tanto entidades privadas quanto autoridades públicas por danos ao meio ambiente.
A sentença foi publicada em 6 de julho de 2026 e entra em vigor imediatamente, com a obrigação de cumprir as medidas estabelecidas no prazo estipulado. O caso serve como alerta para outras instituições e gestores públicos sobre a necessidade de observar rigorosamente as normas ambientais em qualquer projeto de intervenção em áreas sensíveis.
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