No cenário contemporâneo das eleições brasileiras, onde a atenção do eleitor é cada vez mais direcionada às plataformas digitais, personagens fictícias com milhões de seguidores têm transformado a estética da campanha política em conteúdo viável para a internet, levantando sérias questões sobre os limites entre sátira e propaganda eleitoral.
Contexto Institucional e Jurídico da Sátira Política Digital
A influenciadora Ana Bafo de Rol@, personagem fictícia com quase 5 milhões de seguidores no Instagram, utiliza o número 24.024 em vídeos que reproduzem carreatas, discursos e identidade visual de campanha eleitoral, acumulando alguns conteúdos com mais de 13 milhões de visualizações, o que evidencia seu potencial de alcance em um contexto eleitoral.
Antecedentes e circunstâncias revelam que, apesar da premissa humorística, a apresentação como sátira não isenta o criador do risco de configurar propaganda enganosa ou desinformação, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral, podendo ensejar investigação do Ministério Público Eleitoral e ações judiciais por infração à legislação eleitoral.
A influenciadora Ana Bafo de Rol@ atinge vídeos com mais de 13 milhões de visualizações ao utilizar o número 24.024 em conteúdo com estética de campanha eleitoral.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuro
O advogado Marcos Ferreira alerta que a liberdade de expressão, embora protegida pela Constituição, não assegura imunidade quando o conteúdo pode ser interpretado como propaganda enganosa ou desinformação, colocando o responsável à disposição do Ministério Público Eleitoral e sujeito a medidas judiciais, incluindo remoção compulsória e aplicação de multas.
Especialistas apontam que a ausência de aviso explícito sobre a natureza fictícia do personagem ou o uso de números coincidentes com candidatos reais pode agravar a situação jurídica, especialmente em ano eleitoral em que o Tribunal Superior Eleitoral intensifica a fiscalização de materiais digitais submetidos a regras específicas.



