No Maranhão, o Ministério Público do Estado (MPMA) implementou um protocolo inovador para garantir o suporte imediato a órfãos de feminicídio, integrando três Centros de Apoio O peracional (CAOJÚRI, CAOIJ e CAOMULHER) com foco na localização de crianças e na articulação com serviços de saúde, educação e assistência social, em resposta a um dado que evidencia 65% dos casos de feminicídio em 2025 e 2026 envolvendo vítimas com cônjuges ou ex-parceiros como autores.
Integração Institucional e Estratégia Proativa do Ministério Público
A análise de registros oficiais revelou que, entre 2025 e 2026, cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros foram identificados como autores em mais de 65% dos casos de feminicídio registrados no Maranhão, configurando uma vulnerabilidade sistêmica que exige intervenção coordenada; o projeto 'Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo', desenvolvido há meses pelo MPMA, rompeu paradigmas ao integrar o CAOJÚRI, responsável pelo acompanhamento processual pós-condenação; o CAOIJ, especializado em direitos da infância; e o CAOMULHER, focado em violência de gênero, para garantir que crianças e adolescentes deixados à margem recebam apoio imediato sem depender de decisões judiciais fragmentadas.
Antecedentes destacam que, embora o Maranhão possuísse desde 2022 uma lei estadual prevendo atenção a órfãos de feminicídio sem recursos financeiros diretos, foi o Ministério Público quem identificou a lacuna e liderou a iniciativa legislativa em maio de 2025, antecipando a sanção estadual que garantiu auxílio financeiro, prioridade escolar e saúde preventiva, enquanto no âmbito federal a pensão especial existente por lei ainda não era efetivamente concedida administrativamente.
Mais de 65% dos casos de feminicídio no Maranhão em 2025 e 2026 envolveram cônjuges ou ex-parceiros como autores, evidenciando a vulnerabilidade das crianças órfãs em contextos de violência doméstica.
Repercussão Nacional e Caminhos para Expansão do Modelo
A aprovação da legislação estadual em junho de 2025 impulsionou o projeto para o debate nacional, com o MPMA apresentando seu modelo em fóruns do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP), do Congresso Nacional do Tribunal do Júri e do Congresso Nacional de Promotores da Infância e Juventude, demonstrando que a responsabilização penal deve ser complementada pela proteção às famílias sobreviventes.
Segundo Tarcísio Bonfim, presidente da CONAMP, a experiência maranhense antecipa a regulamentação do art. 245 da Constituição Federal sobre assistência às vítimas e ao Estatuto das Vítimas em tramitação no Senado Federal, consolidando-se como referência para outros estados na articulação entre justiça criminal e políticas públicas de proteção à infância.



