Em 2025, trabalhadores de plataformas digitais registraram jornada semanal média de 44,7 horas, superando em 5,4 horas a média do setor privado (39,3h), conforme revelou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Trabalho por meio de plataformas digitais 2025, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contexto Institucional e Evidências da Pesquisa
A investigação do IBGE, realizada com base em amostras domiciliares representativas em todo o território nacional, analisou o perfil socioeconômico e as condições de trabalho em aplicativos de transporte de passageiros, entrega de alimentos e serviços gerais, considerando tanto trabalhadores formais quanto informais. O s dados confirmam que, embora a jornada tenha registrado uma redução gradual de 1,7 horas desde 2022 — quando atingia 46,4 horas semanais —, ela permanece significativamente acima da média do mercado não plataformizado, evidenciando a persistência da sobrecarga laboral nesse segmento.
Além do maior tempo dedicado ao trabalho, os profissionais de plataformas mantiveram renda média mensal equivalente à do setor privado (R$ 3.147 contra R$ 3.148), mas com rendimento-hora inferior em 12% em relação aos demais trabalhadores (R$ 16,2 contra R$ 18,4 por hora), revelando um paradoxo estrutural na relação entre flexibilidade e remuneração.
Trabalhadores de plataformas registraram jornada média de 44,7 horas semanais em 2025, superando em 5,4 horas a média do setor privado.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Regulação
A constatação de jornadas prolongadas e remuneração desproporcional à hora trabalhada tem gerado pressão sobre o Ministério da Economia e o Conselho Nacional do Ministério Público para avaliação de medidas regulatórias que garantam direitos trabalhistas efetivos às categorias vulneráveis. Autoridades destacam a necessidade de revisão da Lei das Platformas (Lei nº 14.133/2021) para incluir cláusulas específicas sobre jornada mínima remunerada e contribuição previdenciária obrigatória.
Especialistas apontam que a estagnação salarial observada entre 2025 e 2022 — com leve queda do rendimento médio de R$ 3.151 para R$ 3.147 — pode intensificar movimentos sindicais e ações judiciais coletivas, especialmente diante do crescente debate sobre a equiparação entre trabalhadores de plataforma e empregados CLT.



