A Justiça Federal determinou à concessionária Equatorial Pará Distribuidora de Energia o cumprimento imediato do fornecimento de energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, integrantes da Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, fixando prazo de 120 dias para a instalação da rede elétrica convencional ou de sistemas solares em áreas com acesso complexo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por aldeia descumprida e pagamento de R$ 275 mil em danos morais coletivos, revertidos em projetos sociais e ambientais geridos pelas comunidades indígenas.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Pará em 9 de outubro de 2026 reconhece o direito à energia elétrica como condição imprescindível para a garantia dos direitos fundamentais dos povos indígenas, impactando diretamente a segurança alimentar, a conservação de medicamentos e a continuidade das atividades escolares em localidades historicamente negligenciadas pela concessionária.
O processo, que tramita desde 2022 com licenças já obtidas pela Equatorial Pará, evidencia o histórico de atrasos na implementação das obras, período durante o qual a empresa permitiu o acesso irregular de não indígenas à região enquanto mantinha os assentamentos Tembé sem infraestrutura básica, configurando violação ao dever legal de universalização dos serviços públicos previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas normas ambientais vigentes.
A multa diária inicial de R$ 500 mil por descumprimento do prazo de 120 dias às 12 aldeias será limitada à soma máxima prevista em lei, reforçando a obrigatoriedade da concessionária em garantir acesso imediato à energia elétrica ou painéis solares em áreas de difícil acesso.
Repercussão Jurídica e O peracional da Decisão
A decisão também impõe à Prefeitura de Paragominas o prazo de 15 dias para apresentar plano de recuperação das vias de acesso a três aldeias sob risco de multa, reconhecendo seu papel como terceira interessada na garantia do efetivo cumprimento da sentença e na segurança logística das comunidades.
Com base nos relatos das lideranças Tembé proferidos na audiência realizada em São Miguel do Guamá, a Justiça determinou que a Equatorial Pará deve priorizar soluções alternativas como painéis solares nos municípios de Cocalzinho e Suçuarana, onde a topografia impede a instalação da rede convencional, sob pena de multa diária reiterada até a completa regularização do serviço.



