Em fevereiro de 2025, o empresário José Ivan Soares de Sena, que cultivava imagem de milionário nas redes sociais ao ostentar estilo de vida luxuoso, teve sua conduta investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal após ser indiciado sob suspeita de furto de equipamentos de um estúdio de gravação e de descumprimento de obrigações judiciais superiores a R$ 500 mil, incluindo a dívida de quase R$ 165 mil com o Itaú Unibanco, vinculada à apreensão de um Porsche Macan 4x4 financiado por ele.
Apuração Criminal e Contexto do Furto no Estúdio
A investigação policial, iniciada em 27 de fevereiro de 2025 por volta das 12h, revelou que o proprietário do estúdio procurou a autoridade após constatarem o desaparecimento de equipamentos utilizados por profissionais autônomos para produção de podcasts e conteúdo audiovisual, com imagens de câmeras do edifício indicando que a ação ocorreu após uma gravação matutina conduzida por um entrevistado designado pelo empresário.
Conforme apuração da coluna Na Mira, o responsável pela retirada dos equipamentos afirmou ter agido sob ordem direta de José Ivan Soares de Sena, revelando esquema de uso do estúdio como ferramenta para ocultar prática delitiva e evidências do indiciamento que também incluiu cobrança judicial por dívida de R$ 480.177,46 contra o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
José Ivan Soares de Sena é indiciado por furto de equipamentos e responde por dívida judicial superior a R$ 500 mil.
Repercussão Jurídica e Consequências Financeiras)
A Justiça concedeu ao Itaú Unibanco liminar para apreensão do Porsche Macan 4x4 2.0 TB financiado por José Ivan Soares de Sena, autorizando o uso da força policial e arrombamento caso haja resistência ou ocultação do veículo, com exigência da entrega do automóvel e documentos obrigatórios até o cumprimento da obrigação.
O empresário, que assinou declaração de hipossuficiência financeira alegando impossibilidade de arcar com custas processuais, enfrenta protesto por inadimplência em crédito bancário de R$ 259.245,60 em 48 parcelas e dívida garantida pelo FGI no valor original de R$ 1 milhão, com possibilidade iminente de penhora patrimonial e restrição de bens.



