No horizonte regulatório dos ativos digitais, as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que atuam no Brasil têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar ao Banco Central o pedido de autorização, em conformidade com o novo arcabouço normativo que estruturará o mercado de criptoativos no país.
Contextualização Normativa e Requisitos para Autorização
Ponto de Destaque
Até 30 de outubro de 2026, as PSAVs devem protocolar ao Banco Central o pedido de autorização ou enfrentar a proibição de operar.
Repercussão Setorial e Desdobramentos Futuros
Atenção / Ponto Crítico
A partir do dia 30 de outubro de 2026, operações com plataformas não autorizadas serão vedadas pelo Banco Central sob pena de sanções administrativas.



