Investigação Penal
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou, em 25 de setembro de 2025, dois homens por envolvimento na comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas que provocaram a perda permanente da visão de um consumidor no interior de São Paulo. A investigação apurou que o crime ocorreu após a ingestão de uma bebida contendo metanol, substância tóxica utilizada para fraudes em bebidas alcoólicas, o que resultou em intoxicação grave e hospitalização da vítima.
Comercialização e Procedência duvidosa
Segundo a denúncia, um dos acusados seria o proprietário de um comércio localizado na Avenida Guarulhos, onde adquiria bebidas sem exigir documentação fiscal sobre a origem dos produtos. O segundo homem, identificado como fornecedor, obtenha os líquidos por meio de conexões informais no entorno do Mercado Municipal de São Paulo e os revenda a estabelecimentos comerciais, alegando tratar-se de marcas reconhecidas. As práticas configuram falsificação e descumprimento de normas sanitárias, segundo apontam as investigações policiais.
Perícia e Riscos à Saúde
A perícia técnica realizada pelo órgão competente constatou a presença de metanol em oito amostras coletadas no local, com concentrações entre 34,6% e 40,9%, valores que ultrapassam amplamente os limites seguros para ingestão humana. O consumo de bebidas com esse nível de metanol pode causar intoxicação severa, lesões irreversíveis ao sistema nervoso e até perda permanente da visão.. A vítima, ao ingerir a bebida adulterada em 27 de setembro de 2025, sofreu grave intoxicação e foi internada em estado crítico, tendo sido diagnosticada com cegueira total e permanente nos dois olhos.
Tipificações Penais
O s dois acusados respondem pelos crimes de lesão corporal grave e falsificação de produto destinado ao consumo humano, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. A denúncia formaliza a responsabilidade do proprietário pela comercialização direta do produto nocivo e do fornecedor pela origem irregular das mercadorias. A ação penal visa não apenas punir os infratores, mas também coibir a prática de adulteração em estabelecimentos que colocam em risco a saúde pública por negligência ou intenção criminosa.



