Em São Paulo, 125 candidatos de partidos como o Missão e o PT foram registrados no TSE com dados incompletos acerca de suas redes sociais, preenchendo apenas a arroba sem especificar a plataforma, em descumprimento da Resolução TSE nº 23.609/2019 e da Lei nº 9.504/1997, o que gera risco de multa e vulnera a transparência exigida pela legislação eleitoral.
Contexto Institucional e Histórico da Irregularidade Eleitoral
A apuração da coluna revelou que a omissão ou erro na informação das redes sociais por parte dos candidatos viola a Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece a obrigatoriedade de comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os endereços eletrônicos oficiais utilizados nas campanhas, incluindo a plataforma específica e a arroba correspondente.
Antecedentes recentes indicam que cerca de 62 candidatos do Missão – equivalente a quase metade do total identificado em São Paulo – não especificaram a rede social correta em seus formulários de registro, permitindo que suas contas sigam sendo recomendadas pelas plataformas digitais durante o período eleitoral, configurando vantagem competitiva não prevista na lei.
Mais da metade dos 125 candidatos do Missão em São Paulo não informou ao TSE a rede social correta, permitindo que perfis com mais de 250 mil seguidores continuem sendo recomendados nas plataformas durante a campanha.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O TSE comunicou formalmente aos partidos políticos, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) as medidas cabíveis previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, ressaltando que a omissão ou erro na informação das redes sociais sujeita candidatos, responsáveis e partidos às sanções previstas no art. 57-B, § 5º da Lei nº 9.504/1997, com multa administrativa.
A Meta afirmou que atualiza continuamente as informações dos perfis declarados ao TSE para impedir recomendações indevidas, enquanto o procurador José Ricardo Meirelles optou por não impugnar o registro de Gabriel Piauhy (Missão), caso emblemático de descumprimento da obrigatoriedade de divulgação completa.



