Após o trânsito em julgado da condenação ocorrida em 3 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a execução imediata da pena de quatro anos e dois meses de reclusão contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, prevista no âmbito da Ação Penal 2782, com o início do cumprimento em regime semiaberto e a expedição do mandado de prisão para que seja efetuada no Brasil, onde o réu reside há dois anos nos Estados Unidos.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
O ex-deputado responde por pena equivalente a mais de quatro anos de reclusão, com regime semiaberto já iniciado em 3 de outubro, conforme decisão unânime da Primeira Turma do STF.



