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Pará

Defensoria propõe critérios para entrada de comida em estádios do Pará

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Defensoria propõe critérios para entrada de comida em estádios do Pará
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Defensoria Pública do Pará apresentou ao Consep, na segunda-feira (21), proposta para estabelecer critérios de acesso à entrada de alimentos e bebidas nas arenas do estado, em resposta ao caso de um torcedor barrado em agosto por levar biscoito ao Mangueirão
  • A proposta prevê a permissão da entrada de biscoitos, barras de cereal, sanduíches, frutas, água e bebidas não alcoólicas em recipientes seguros, além de alimentos infantis e itens necessários por questões de saúde, mantendo a proibição de vidros, latas, embalagens metálicas, objetos cortantes ou perfurantes e bebidas alcoólicas
  • A proposta ainda depende de aprovação no Plenário do Consep, com possibilidade de encaminhamento à governadora para homologação por decreto após votação e oitiva da Federação Paraense de Futebol e clubes da capital
Resumo Editorial

A Defensoria do Pará propõe normas claras para permitir biscoitos, frutas e água em recipientes seguros, equilibrando direitos alimentares e segurança nos estádios.

Na semana em que o torcedor foi impedido de acessar o Mangueirão por portar apenas um biscoito, a Defensoria Pública do Estado do Pará formalizou proposta ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep) para reestruturar os critérios de ingresso de alimentos e bebidas nas arenas esportivas, com foco na conciliação entre direitos individuais e protocolos de segurança.

Apresentação da Proposta e Contextualização do Caso

A iniciativa, protocolada na segunda-feira (21) pelo subdefensor-geral de Gestão e representante da Defensoria Pública do Pará, João Paulo Lédo, responde ao episódio ocorrido em agosto, quando um torcedor foi barrado na arquibancada do Mangueirão após tentar portar um biscoito em formato de rosca, objeto permitido pelo regulamento interno do estádio mas não contemplado pela ausência de diretrizes claras na Lei Geral do Esporte. A ausência de normas específicas para alimentos e bebidas nas competições gerou vulnerabilidade ao consumidor, conforme apuração da Comissão de Avaliação de Condutas de Torcidas O rganizadas e Segurança dos Grandes Eventos, que constatou a necessidade de equilibrar a segurança pública com a garantia do direito ao consumo próprio.

O contexto institucional revela que a proposição da Defensoria busca suprir lacuna normativa ao definir categorias permitidas — como biscoitos, barras de cereal, sanduíches, frutas, água e bebidas não alcoólicas em recipientes seguros —, bem como alimentos infantis e itens imprescindíveis a questões de saúde, enquanto mantém a proibição absoluta de vidros, latas, embalagens metálicas, objetos cortantes ou perfurantes e álcool. A proposta ainda estabelece limite à quantidade compatível com o consumo individual e vedado o ingresso de produtos comercializados por vendedores não cadastrados.

Ponto de Destaque

A Defensoria Pública do Pará propõe permitir biscoitos, frutas e água em recipientes seguros, mas proíbe vidros, latas e álcool nas arenas estaduais

Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos

A proposta depende de apreciação do Plenário do Conseil, composto por representantes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, O rdem dos Advogados do Brasil (O AB) e Defensoria Pública; antes da votação, será necessária audiência com a Federação Paraense de Futebol e clubes da capital para validar as implicações operacionais. Caso seja aprovada em sessão deliberativa, a resolução seguirá para a governadora Simão Jatene para homologação via decreto estadual, consolidando as regras como norma vinculativa.

A expectativa é que a medida reduza litígios judiciais decorrentes de impedimentos arbitrários ao acesso alimentar, ao mesmo tempo em que reforça a segurança ao restringir materiais potencialmente lesivos ou facilitadores de condutas ilícitas dentro dos espaços públicos.

Atenção / Ponto Crítico
A proposta deve ser votada em plenário até 30 de setembro, sob pena de veto institucional se não houver consenso até a data.

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