A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, determinou a retirada imediata do vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Welyson Allen Martins Rechene, conhecido como Allen pelo Pará, após identificar indícios de grave descontextualização na relação entre acusações de corrupção e uma operação da Polícia Federal que, embora efetiva, não comprova a ampla alegação feita no conteúdo; a medida, com prazo de seis horas para cumprimento a partir da comunicação da decisão, também impõe à Meta Platforms a indisponibilidade das publicações nos perfis @allenpelopara e @allenpelobrasil, com multa diária de R$ 10 mil limitada a R$ 80 mil caso descumprimento.
Apuração e Fundamentação da Decisão Liminar
A decisão liminar foi fundamentada pela relatora da casa, que destacou a ausência de correspondência entre as acusações veiculadas no vídeo — que afirmam ter sido respaldadas por investigação policial — e o conteúdo efetivo da operação policial realizada pela PF no domingo (27), que resultou na apreensão de R$ 87.475, três veículos e equipamentos eletrônicos vinculados ao deputado federal Antônio Doido (MDB), bem como na prisão em flagrante de sua cunhada, Ana Cláudia Dantas, acusada de corrupção eleitoral; segundo a magistrada, a mera menção de uma investigação em curso não configura prova de validação das imputações amplas formuladas no conteúdo, sendo que a correlação sugerida por Allen reforça narrativas que podem distorcer a percepção eleitoral em ano de eleição.
O contexto histórico da disputa eleitoral, com o primeiro turno previsto para breve e o alto potencial de circulação do vídeo nas redes sociais, agravou a urgência da medida cautelar: a relatora considerou que a permanência prolongada do material poderia interferir na formação da vontade do eleitor, comprometendo o equilíbrio do pleito em curso.
A liminar exige retirada do conteúdo em seis horas, sob multa diária de R$ 10 mil limitada a R$ 80 mil para eventual descumprimento.
Repercussão e Desdobramentos Imediatos
A Meta Platforms foi notificada para retirar as publicações dos perfis @allenpelopara e @allenpelobrasil em até seis horas após receber a comunicação judicial, devendo preservar os registros técnicos disponíveis — incluindo métricas de alcance, impulsionamento e monetização — sem prever fornecimento imediato dos dados ao Poder Judiciário; ao mesmo tempo, o TRE-PA ressaltou que a decisão não equipara denúncia à comprovação nem acarreta inelegibilidade automática, limitando-se ao controle da desinformação veiculada em ambiente digital.
O caso permanece aberto à análise de mérito pelo pleno do TRE-PA, com possibilidade de cassação do registro ou diploma eleitoral e inelegibilidade eventual caso se confirme a falsidade ou má-fé das alegações; enquanto isso, Allen foi admoestado para abster-se de republicar ou divulgar qualquer versão do conteúdo que mantenha a ligação entre acusações e suposta confirmação pela investigação policial.



